(DOE de 29.12.2022)
Divulga os Valores Atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o Exercício de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
– o disposto no Parágrafo Único, do artigo 107 do Decreto-lei n° 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei n° 7.175, de 28 de dezembro de 2015;
a Resolução SEFAZ n° 482, de 23 de dezembro de 2022, que fixou em R$ 4,3329 (quatro reais e três mil e trezentos e vinte e nove décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2023; e
– o que consta nos autos do Processo n° SEI-040070/000895/2022;
RESOLVE:
Art. 1° Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2023 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.
Parágrafo Único. Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária com desconto de 70% previsto na Lei n° 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2022
NORBERTO ARGILÊO RIBEIRO DA SILVA
Superintendente