(DOE de 29.12.2022)
Divulga os Valores Atualizados das Multas e Limites Previstos na Lei n° 2.657/96 para o Exercício de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2° da Resolução n° 745, de 20 de maio de 2014, e tendo em vista o contido no Processo n° SEI-040070/000896/2022, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFAZ n° 482, de 23 de dezembro de 2022, que fixou em R$ 4,3329 (quatro reais e três mil e trezentos e vinte e nove décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Os valores equivalentes em reais das multas e dos limites previstos em UFIR-RJ na Lei n° 2.657/96, para o exercício de 2023, são os constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2022
NORBERTO ARGILEO RIBEIRO SILVA
Superintendente de Arrecadação
ANEXO ÚNICO