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PORTARIA SUAR N° 058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 29.12.2022)

Divulga os Valores Atualizados das Multas e Limites Previstos na Lei n° 2.657/96 para o Exercício de 2023.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2° da Resolução n° 745, de 20 de maio de 2014, e tendo em vista o contido no Processo n° SEI-040070/000896/2022, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFAZ n° 482, de 23 de dezembro de 2022, que fixou em R$ 4,3329 (quatro reais e três mil e trezentos e vinte e nove décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° Os valores equivalentes em reais das multas e dos limites previstos em UFIR-RJ na Lei n° 2.657/96, para o exercício de 2023, são os constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2022

NORBERTO ARGILEO RIBEIRO SILVA
Superintendente de Arrecadação

ANEXO ÚNICO

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