(DOE de 27.12.2022)
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto,
CONSIDERANDO o Ato Declaratório n° 40, de 23 de dezembro de 2022, que antecipou a ratificação nacional do Convênio ICMS n° 199/22,
CONSIDERANDO ainda que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, produzindo efeitos, para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN, a partir de 1° de abril de 2023 e enquanto vigorar as disposições da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022.
Art. 2° Até 31 de março de 2023, serão publicadas as adequações necessárias na legislação tributária estadual.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício