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RESOLUÇÃO SEFA N° 1.562, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 27.12.2022)

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para janeiro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e

CONSIDERANDO o contido no e-protocolo n° 19.861.901-9,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de janeiro de 2023 em R$ 128,33 (cento e vinte e oito reais e trinta e três centavos).

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Curitiba, 20 de dezembro de 2022.

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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