(DOE de 27.12.2022)
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para janeiro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e
CONSIDERANDO o contido no e-protocolo n° 19.861.901-9,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de janeiro de 2023 em R$ 128,33 (cento e vinte e oito reais e trinta e três centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Curitiba, 20 de dezembro de 2022.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda