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RESOLUÇÃO SEFA N° 1.580, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 27.12.2022)

Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAcom fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:

I) Sorteio 142: 06DD099E08BBBD0606E227F1018C5D28

II) Sorteio 143: 30331544B94A1359D975BAA3FE67ABE2

III) Sorteio 144: 4F0FD3AB039AFDDFE3EF75A3F73E5451

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de dezembro de 2022.

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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