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COMUNICADO SAIF N° 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2023

  • por

(DOE de 03.01.2023)

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a conveniência de instruir as repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até janeiro/2023, nos termos do art. 2° da Resolução n° 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JANEIRO/2023
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
AnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)
2017Jan12%40,2806732020Jan12%19,425090
Fev12%39,415589Fev12%19,131361
Mar12%38,363533Mar12%18,792992
Abr12%37,576952Abr12%18,508067
Maio12%36,649820Maio12%18,272257
Jun12%35,840951Jun12%18,059925
Jul12%35,043028Jul12%17,865579
Ago12%34,240739Ago12%17,705689
Set12%33,602279Set12%17,548723
Out12%32,958349Out12%17,391757
Nov12%32,390161Nov12%17,242271
Dez12%31,851761Dez12%17,077824
2018Jan12%31,2675562021Jan12%16,928338
Fev12%30,801954Fev12%16,793811
Mar12%30,269609Mar12%16,592731
Abr12%29,751314Abr12%16,384946
Maio12%29,233019Maio12%16,114620
Jun12%28,714724Jun12%15,806841
Jul12%28,171682Jul12%15,451225
Ago12%27,603886Ago12%15,023273
Set12%27,135068Set12%14,581274
Out12%26,592026Out12%14,095278
Nov12%26,098473Nov12%13,508529
Dez12%25,604920Dez12%12,739446
2019Jan12%25,0618782022Jan12%12,007176
Fev12%24,568325Fev12%11,252135
Mar12%24,099507Mar12%10,325081
Abr12%23,581212Abr12%9,490760
Maio12%23,038170Maio12%8,456168
Jun12%22,569352Jun12%7,440852
Jul12%22,001556Jul12%6,406010
Ago12%21,499837Ago12%5,236649
Set12%21,036077Set12%4,164667
Out12%20,556813Out12%3,143991
Nov12%20,176427Nov(*)2,123315
Dez12%19,801723Dez(*)1,000000
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
DiasPercentualDiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual
10,15162,40319,00469,00
20,30172,55329,00479,00
30,45182,70339,00489,00
40,60192,85349,00499,00
50,75203,00359,00509,00
60,90213,15369,00519,00
71,05223,30379,00529,00
81,20233,45389,00539,00
91,35243,60399,00549,00
101,50253,75409,00559,00
111,65263,90419,00569,00
121,80274,05429,00579,00
131,95284,20439,00589,00
142,10294,35449,00599,00
152,25304,50459,00609,00
ACIMA DE 60 12,00

Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2023 .

LEÔNIDAS MARCOS TORRES MARQUES
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais

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