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COMUNICADO SRE N° 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

  • por

(DOE de 05.01.2023)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução n° 5.632, de 2 de dezembro de 2022,

COMUNICA:

1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de dezembro de 2022, os valores de que tratam os incisos I a III do § 8° do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:

DescriçãoValores (R$)
Valor do montante global máximo liberadoR$ 6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadasR$ 5.846.124,88
Valor residual do montante global máximoR$ 153.875,12

2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8° do art. 39 do Anexo VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:

ProtocoloDataHoraSituação
8.63305.05.202115:01Concedido
8.63405.05.202115:03Concedido
8.63505.05.202115:14Concedido
8.63605.05.202115:24Concedido
8.63705.05.202115:28Concedido
8.63805.05.202115:31Concedido
8.63905.05.202115:34Concedido
8.64005.05.202115:37Concedido
8.64114.05.202110:50Concedido
8.64214.05.202110:52Concedido
8.64314.05.202110:55Concedido
8.64414.05.202110:57Concedido
8.64514.05.202111:01Concedido
8.64614.05.202111:03Concedido
8.64714.05.202111:07Concedido
8.64814.05.202111:10Concedido
8.64914.05.202111:12Concedido
8.65014.05.202111:15Concedido
8.65114.05.202111:17Concedido
8.65214.05.202111:19Concedido
8.65314.05.202111:22Concedido
8.65414.05.202111:24Concedido

3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de dezembro de 2022, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:

ProtocoloDataHoraSituação
9.77901.12.202211:31Excedente
9.78001.12.202211:34Excedente
9.78101.12.202211:38Excedente
9.78201.12.202211:40Excedente
9.78301.12.202211:43Excedente
9.78401.12.202211:45Excedente
9.78501.12.202211:48Excedente
9.78601.12.202211:51Excedente
9.78701.12.202211:53Excedente
9.78801.12.202211:56Excedente
9.78901.12.202211:58Excedente
9.79001.12.202212:01Excedente
9.79101.12.202212:04Excedente
9.79201.12.202212:09Excedente
9.79301.12.202212:12Excedente
9.79401.12.202212:14Excedente
9.79501.12.202212:16Excedente
9.79601.12.202212:18Excedente
9.79701.12.202212:20Excedente
9.79801.12.202212:23Excedente
9.79901.12.202212:25Excedente
9.80001.12.202212:27Excedente
9.80101.12.202212:31Excedente
9.80214.12.202210:48Excedente
9.80314.12.202210:52Excedente
9.80414.12.202210:55Excedente
9.80514.12.202210:58Excedente
9.80614.12.202211:02Excedente
9.80714.12.202211:04Excedente
9.80814.12.202211:07Excedente
9.80914.12.202211:09Excedente
9.81014.12.202211:11Excedente
9.81114.12.202211:14Excedente
9.81214.12.202211:16Excedente
9.81314.12.202211:18Excedente
9.81414.12.202211:20Excedente
9.81514.12.202211:22Excedente
9.81614.12.202211:24Excedente
9.81719.12.202216:10Excedente
9.81819.12.202216:19Excedente

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Subsecretário da receita Estadual em exercício

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