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COMUNICADO SUTRI N° 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 03.01.2023)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

COMUNICA que, conforme o disposto no art. 2° do Decreto n° 46.927, de 29 de dezembro de 2015, a vigência do adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República – ADCT encerrou-se em 31 de dezembro de 2022.

Desse modo, a partir de 1° de janeiro de 2023, não será mais devido o adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.

Ressalte-se que, para eventual restituição de valores recolhidos por substituição tributária a título do referido adicional de alíquota relativo a mercadoria em estoque em 31 de dezembro de 2022, deverão ser observados os procedimentos previstos na resolução n° 4.855, de 29 de dezembro de 2015.

Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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