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CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

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ASSUNTO: GECOB – Parcelamento de ICMS em até 10 anos

Prezado(a) contabilista,

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), com base na Lei n° 18.241, de 29 de outubro de 2021, disponibiliza, ATÉ O DIA 23/12/2022 , o PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS EM ATÉ 120 VEZES!

Analisando os sistemas informatizados da SEF, verificamos que constam débitos do referido imposto, sob a  responsabilidade de clientes de Vossa Senhoria, passíveis de enquadramento no referido parcelamento.

EVITE INCONVENIENTES E NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA!  O PRAZO FINAL PARA ADERIR E PAGAR A PRIMEIRA PARCELA VAI APENAS ATÉ O DIA  23/12/2022 . 

NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE AJUDAR SEUS CLIENTES A REGULARIZAREM A  SITUAÇÃO FISCAL!  QUEM PODE PARTICIPAR?

Poderão solicitar o parcelamento as empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e as pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades editados no âmbito do Estado que já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia da COVID-19.

QUAIS DÉBITOS SE ENQUADRAM?

Os débitos de ICMS abrangidos nesta modalidade de parcelamento podem est ar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

QUAL É O PRAZO PARA SOLICITAÇÃO?

O prazo final para a solicitação nestas modalidades de parcelamento se encerra em 23 de dezembro de 2022. O pedido de adesão somente será considerado efetivado após a comprovação do pagamento da primeira prestação até o respectivo vencimento.

QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE PARCELAMENTO POSSÍVEIS?

As duas modalidades de parcelamento especial são: ● Parcelamento sumário em até 120 parcelas iguais e sucessivas; ● Parcelamento sujeito à aprovação da SEF/PGE em até 120 parcelas mensais e não uniformes vinculadas a percentual do faturamento da empresa. Além das modalidades especiais, o contribuinte pode optar pelas modalidades ordinárias de parcelamento.

COMO SOLICITAR?

As formas de Parcelamento Especial de ICMS em 120X podem ser acessadas nos seguintes links: ● Parcelamento em até 120 vezes em parcelas uniformes ● Parcelamento em até 120 vezes em parcelas não uniformes Assista aos vídeos explicativos para mais informações: https://youtube.com/shorts/E4w5oAfy8_A https://youtube.com/shorts/z5oryy4KfWM As formas de Parcelamento Ordinário de ICMS podem ser acessadas nos seguintes links: ● Pagamentos e pedidos de parcelamento ● Parcelamento/Recuperação Judicial – Imposto Declarado ● Parcelamento/Recuperação Judicial – Notificação Fiscal ● Parcelamento/Recuperação Judicial – Dívida Ativa Depois de clicar no link desejado, é só fazer o login no sistema e escolher as opções de parcelamento (caso o contribuinte não tenha acesso ao sistema, é possível fazer a autenticação via Gov.Br).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O interessado poderá obter maiores informações junto ao seu Contabilista e, caso as dúvidas persistam, diretamente com nossa equipe fazendária, por meio da nossa Central de Atendimento Fazendária – CAF. Seguem, abaixo, links úteis e legislação correspondente: ● Parcelamentos especiais ● Lei n° 18.241/2021 ● Decreto n° 1.711/2022 ● Decreto n° 1.982/2022

 Cordialmente,

ROSIMEIRE CELESTINO ROSA
Gerente de Cobrança Administrativa

LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária

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