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DECRETO N° 1.602, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

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(DOE de 29.12.2022 – 2° Edição Extra)

Altera o Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS-MT – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 4° do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS-MT – e dá outras providências:

“Art. 4° A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 28 de fevereiro de 2023.

(…).”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2022.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário – Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador – Geral do Estado

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