(DOE de 29.12.2022 – 2° Edição Extra)
Altera o Decreto n° 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 10.579, de 7 de agosto de 2017, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na legislação tributária;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 16 da Lei n° 10.579, de 7 de agosto de 2017;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 10.579, de 7 de agosto de 2017, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterado o caput do artigo 10, conferindo-lhe a redação assinalada:
“Art. 10 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 28 de fevereiro de 2023.
(…).”
II – alterado o artigo 14, conforme segue:
“Art. 14 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE poderá ser formalizada até 28 de fevereiro de 2023, observando o disposto no § 1° do artigo 3° e no parágrafo único do artigo 10, ambos deste decreto.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2022.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário – Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador – Geral do Estado