(DOU de 02.01.2023 – Edição Extra)
Revoga o Decreto n° 10.966, de 11 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 10.966, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de janeiro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MARIA OSMARINA MARINA SILVA VAZ DE LIMA