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DECRETO N° 21.748, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 29.12.2022)

Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e altera o Anexo Único do Decreto n° 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 07 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 190/17, 178/21 e 127/22, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;

CONSIDERANDO ainda o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 53/2022, de 16 de dezembro de 2022, oriundo da Secretaria de Estado da Fazenda, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI n° 00009.027875/2022-92,

DECRETA:

Art. 1° O caput dos incisos XVII e XVIII, ambos do art. 47 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 47. (…)

(…)

XVII – transferido até 30 de abril de 2024, pelo contribuinte incentivador de projeto cultural, para incentivo cultural nos termos da Lei n° 4.997, de 30 de dezembro de 1997, na modalidade Mecenato de Incentivo à Cultura – MIC, através de patrocínio ou investimento, desde que requerido ao Secretário da Fazenda a autorização para sua apropriação, a título de crédito fiscal, nos termos dos §§ 16 e 19 a 24 deste artigo e respeitados os seguintes percentuais (CV ICMS n°s 77/19, 133/20, 28/21 e 178/21):

(…)

XVIII – transferido até 30 de abril de 2024, pelo contribuinte financiador de projeto de assistência social, para incentivo social nos termos da Lei n° 6.951, de 06 de fevereiro de 2017, do Sistema Estadual de Incentivo à Inclusão e Promoção Social – SEIPS, desde que requerido ao Secretário da Fazenda a autorização para sua apropriação, a título de crédito fiscal, nos termos dos §§ 25 a 28 deste artigo. (Conv. ICMS n°s 91/19, 28/21, 178/21 e 127/22) (…)” (NR)

Art. 2° Fica acrescentado o item 12 ao Anexo Único do Decreto n° 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO
 

N° DE ORDEMNORMA
12Lei n° 13.484, de 29 de junho de 2008, que Institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 29 de dezembro de 2022.

MARIA REGINA SOUSA
Governadora do Estado do Piauí

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário de Governo

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Fazenda

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