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DECRETO N° 32.378, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 (*)

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(DOE de 30.12.2022)

Altera o Decreto Estadual n° 31.234, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros, na forma do Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as previsões encartadas nos Convênios ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, e 178/21, de 1° de outubro de 2021, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);

DECRETA:

Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.234, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4° ………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. O benefício estabelecido no art. 1° deste Decreto será revogado na hipótese de descumprimento das obrigações ou exigências impostas neste Decreto.” (NR)

“Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° de janeiro de 2022 a 31 de março de 2023. (Convs. ICMS 79/19 e 178/21)” (NR)

Art. 2° Fica revogado o art. 3° do Decreto Estadual n° 31.234, de 2021.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2022, 200° da Independência e 133° da República.

FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier

(*) Retificado no DOE de 31.12.2022, por ter saído com incorreções no original

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