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DECRETO N° 32.386, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 02.01.2023)

Altera o Decreto Estadual n° 28.934, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação às empresas de transporte aéreo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 47 e 48 da Lei Estadual n° 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto Estadual n° 28.934, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4° ……………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 44, III, do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS.” (NR)

“Art. 10. Aplicam-se, no que couber, ao beneficiário do regime especial estabelecido neste Decreto, as disposições previstas na legislação tributária, especialmente no Decreto Estadual n° 31.825, de 2022.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2022, data de entrada em vigor do Decreto Estadual n° 31.825, de 2022.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier

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