(DOE de 02.01.2023)
Altera o Decreto Estadual n° 28.934, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação às empresas de transporte aéreo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 47 e 48 da Lei Estadual n° 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 28.934, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° ……………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 44, III, do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS.” (NR)
“Art. 10. Aplicam-se, no que couber, ao beneficiário do regime especial estabelecido neste Decreto, as disposições previstas na legislação tributária, especialmente no Decreto Estadual n° 31.825, de 2022.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2022, data de entrada em vigor do Decreto Estadual n° 31.825, de 2022.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier