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DECRETO N° 35.085, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 30.12.2022)

Altera o Decreto n° 34.203, de 25 de agosto de 2021, que institui o selo fiscal, eletrônico, a ser afixado pelos contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nos vasilhames descartáveis acondicionadores de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais com capacidade igual ou inferior a 4 (quatro) litros.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de realizar alterações no Decreto n° 34.203, de 25 de agosto de 2021,

 DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 34.203, de 25 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 11-A com nova redação do caput:

“Art. 11-A. A concessão do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 11 será precedida de Projeto Piloto com duração de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 1° de janeiro de 2023.

(…)” (NR)

II – o art. 12 com nova redação:

“Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.

MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Governadora do Estado

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda

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