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DECRETO N° 35.087, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 30.12.2022)

Altera o Decreto n° 33.412, de 20 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e XIX, da Constituição do Estado do Ceará, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e adequar a metodologia para cálculo do Índice Municipal de Qualidade Educacional – IQE, à política educacional definida pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, bem como, os dispostos previstos na Constituição Federal em seu art. 158, alterado pela EC 108, de 26 de agosto de 2020, Lei Estadual n° 15.922, de 15 de dezembro de 2015 e na Lei Estadual n° 17.320, de 23 de outubro de 2020, publicada em 24 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1° O Índice Municipal de Qualidade Educacional de cada Município é calculado considerando indicadores para o 2°, o 5° e o 9° anos do ensino fundamental da rede municipal que, previstos em Decreto do Poder Executivo, revelem a melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

Art. 2° O Anexo Único do Decreto Estadual n° 33.412, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 30 de dezembro de 2022.

MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Governadora do Estado do Ceará


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