(DOE de 05.01.2023)
Altera o Decreto n° 37.004, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do art. 1° do Decreto n° 37.004, de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Nas operações com veículos automotores novos classificados nos códigos da NCM-SH relacionados no Anexo I deste Decreto, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de dezembro de 2032, sem prejuízo do disposto no § 5° da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, de forma que a carga tributária resulte num percentual de 12% (doze por cento).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador