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DECRETO N° 44.082, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DODF de 29.12.2022 – Edição Extra)

Altera o Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso I do § 2° do art. 2° da Lei n° 1.355, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8° ……………..

………………………….

§ 1° A retenção do imposto prevista neste artigo e na Lei Complementar federal n° 116, de 31 de julho de 2003, não se aplica quando os serviços forem prestados por:

I – profissionais autônomos inscritos no CFDF;

II – sociedades uniprofissionais inscritas no CFDF; ou

III – instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN e obrigadas à adoção do Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.

………………………….” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2022

134° da República e 63° de Brasília

IBANEIS ROCHA

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