(DODF de 29.12.2022 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso I do § 2° do art. 2° da Lei n° 1.355, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8° ……………..
………………………….
§ 1° A retenção do imposto prevista neste artigo e na Lei Complementar federal n° 116, de 31 de julho de 2003, não se aplica quando os serviços forem prestados por:
I – profissionais autônomos inscritos no CFDF;
II – sociedades uniprofissionais inscritas no CFDF; ou
III – instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN e obrigadas à adoção do Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2022
134° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA