(DODF de 29.12.2022 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 43.982, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 687, de 17 de dezembro de 2003, e no Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 43.982, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 30. ………….
I – pelos planos de saúde, apenas os serviços previstos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista do Anexo I do Decreto n° 25.508, de 2005; e
II – pelas cooperativas, apenas os serviços que configurem atos cooperados.
Parágrafo único. A dedução de que trata o caput limitar-se-á aos serviços tomados previstos no item 4 da lista do Anexo I do Decreto n° 25.508, de 2005.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2022
134° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA