(DOE de 30.12.2022 – Edição Extra)
Fixa a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel s10, demais óleos diesel e GLP, nos termos do Convênio ICMS n° 198/2022 com efeitos até 31 de março de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo n° SEI-040073/000276/2022, e
DECRETA:
Art. 1° Fica fixada, nos termos do Convênio ICMS n° 198, de 22 de dezembro de 2022, a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com diesel S10, demais óleos diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), como correspondente à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final (PMPF), a ser apurada mensalmente:
I – para o mês de janeiro de 2023, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à sua fixação;
II – para o mês de fevereiro de 2023, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à sua fixação;
III – para o mês de março de 2023, nos 12 (doze) meses anteriores à sua fixação.
§ 1° O PMPF será divulgado mensalmente, observado o disposto no art. 10 do Livro IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, bem como no inciso XVII do art. 37 do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022.
§ 2° O PMPF relativo ao mês de janeiro de 2023 é o que consta no Anexo I.
Art. 2° A fixação e a divulgação da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com gasolina automotiva comum, gasolina premium, etanol hidratado combustível e gás natural veicular observará o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, e nos dispositivos referidos no § 1° do art. 1°.
Parágrafo Único. O PMPF aplicável a partir de 1° de janeiro de 2023 é o que consta no Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I
Base de Cálculo
de 1° a 31 de janeiro de 2023.
DIESEL S10 (R$/ litro) | ÓLEO DIESEL (outros) (R$/ litro) | GLP (R$/ kg) |
4,9413 | 4,8431 | 6,2499 |
ANEXO II
Base de Cálculo
A partir de 1° de janeiro de 2023.
GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM (R$/ litro) | GASOLINA PREMIUM (R$/ litro) | ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) | GÁS NATURAL VEICULAR (R$/ m³) |
5,0600 | 5,2000 | 4,4600 | 4,6600 |
(*) Republicado no DOE de 30.12.2022 – Edição Extra, por ter saído com incorreções no original.