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DECRETO N° 48.552, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 30.12.2022)

Altera o Decreto n° 48.534, de 21 de novembro de 2022, que altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado  pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o  inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de  dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 201/22, de 22 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1° O inciso I do art. 5° do Decreto n° 48.534, de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° – (…)

I – a partir de:

a) 1° de janeiro de 2023, em relação:

1 – aos itens 24.0 e 24.5 constantes do art. 1°;

2 – aos arts. 2° e 4°;

b) 1° de maio de 2023, em relação:

1 – aos itens 1.0, 1.1, 2.0, 2.1, 3.0, 4.0, 4.1 e 117.0 constantes do art. 1°;

2 – ao art. 3°;”.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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