(DOE de 30.12.2022)
Altera o Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do Art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 24.221, de 18 de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1° O art. 11 do Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, fica acrescido do § 6°, com a seguinte redação:
“Art. 11 – (…)
§ 6° – A atualização prevista no § 3° aplica-se a eventuais recolhimentos parciais realizados pelo contribuinte, quando a quitação integral do imposto não ocorrer no mesmo ano do fato gerador, inclusive no caso de sobrepartilha ou de declaração retificadora.”.
Art. 2° O Decreto n° 43.981, de 2005, fica acrescido do art. 25-A, com a seguinte redação:
“Art. 25-A – o desconto eventualmente concedido em relação aos bens e direitos que constaram na certidão de pagamento do ITCD original será mantido na hipótese de declaração posterior de novos bens por meio de sobrepartilha ou de declaração retificadora, observado o disposto nos incisos I e II do § 4° do art. 23.”.
Art. 3° As alterações de que tratam os arts. 1° e 2° alcançam os fatos geradores que ocorrerem após a publicação deste decreto .
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil .
ROMEU ZEMA NETO