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DECRETO N° 48.557, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 31.12.2022)

Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo  Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 189/22, de 9 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1° O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

66(…)(…)31/03/2023(…)

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.

ROMEU ZENDA NETO

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