(DOE de 31.12.2022)
Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 189/22, de 9 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
66 | (…) | (…) | 31/03/2023 | (…) |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
ROMEU ZENDA NETO