(DOE de 02.01.2023)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e de acordo com as informações constantes do processo n° 2021-2FLW9;
DECRETA:
Art. 1° O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma dos Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de dezembro de 2022, 201° da Independência, 134° da República e 488° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
ITEM | HIPÓTESES E CONDIÇÕES |
….. | ….. |
53 | Nas operações internas com óleo combustível, código NCM 2710.19.22, para o momento em que ocorrer a saída do estabelecimento distribuidor de combustíveis. “(NR) |
” (NR)