(DOE de 03.01.2023)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2022-7NPG8;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso IV do art. 185-B do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 2002, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 2 dias do mês de janeiro de 2023, 202° da Independência, 135° da República e 489° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado