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DECRETO N° 5.274-R, DE 02 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 03.01.2023)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2022-7NPG8;

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o inciso IV do art. 185-B do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 2002, de 25 de outubro de 2002.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 2 dias do mês de janeiro de 2023, 202° da Independência, 135° da República e 489° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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