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DECRETO N° 56.798, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 30.12.2022)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 198/22, de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6049 – No Livro III, art. 132, é dada nova redação ao inciso IV e à nota do § 1°, conforme segue:

Art. 132. …………………………………………………….

…………………………………………………………………

IV – em substituição ao disposto no inciso II, no período de 1° de janeiro a 31 de março de 2023, a base de cálculo nas operações com diesel S10, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP/P13 e GLP será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação, publicada em Ato COTEPE, nos termos do Conv. ICMS 198/22.

§ 1° …………………………………………………………..

NOTA – Não se aplica o disposto neste parágrafo em relação às operações com diesel S10, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP/P13 e GLP, enquanto for aplicável a base de cálculo prevista no inciso IV.

…………………………………………………………………

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA,
Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto.

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