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DECRETO N° 56.817, DE 01 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 01.01.2023 – 2ª Edição)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 132/21, de 3 de setembro de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 23/21, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6061 – No Apêndice XL, ficam acrescentados os itens 83 a 169 com a seguinte redação:

ITEMMEDICAMENTO
83Abemaciclibe
84Acalabrutinibe
85Acetato de abiraterona
86Acetato de degarelix
87Aflibercepte
88Alfaepoetina
89Alfatirotropina
90Alpelisibe
91Apalutamida
92Aprepitanto
93Atezolizumabe
94Avelumabe
95Axitinibe
96Blinatumomabe
97Brentuximabe vedotina
98Brigatinibe
99Cabazitaxel
100Carfilzomibe
101Cisplatinum
102Citrato de ixazomibe
103Cladribina
104Cloreto de rádio (223 RA)
105Cloridrato de aminolevulinato de metila
106Cloridrato de alectinibe
107Cloridrato de daunorubicina
108Cloridrato de doxorubicina
109Cloridrato de epirrubicina
110Cloridrato de idarubicina
111Cloridrato de irinotecana
112Cloridrato de irinotecano tri-hidratado
113Cloridrato de ondansetrona di-hidratado
114Cloridrato de palonosetrona
115Cloridrato de ponatinibe
116Crizanlizumabe
117Crizotinibe
118Daratumumabe
119Darolutamida
120Degarrelix
121Denosumabe
122Mesilato de desferroxamina
123Diaspartato de pasireotida
124Dimaleato de afatinibe
125Dimetilsulfóxido de trametinibe
126Ditartarato de vinflunina
127Ditartarato de vinorelbina
128Docetaxel
129Docetaxel anidro
130Durvalumabe
131Elotuzumabe
132Eltrombopague olamina
133Enzalutamida
134Erdafitinibe
135Esilato de nintedanibe
136Exemestano
137Filgrastim
138Fluconazol
139Folinato de cálcio
140Fosaprepitanto dimeglumina
141Fosfato de ruxolitinibe
142Hemitartarato de vinorelbina
143Ibrutinibe
144Ipilimumabe
145Sulfato de larotrectinibe
146Lipegfilgrastim
147Mesilato de dabrafenibe
148Mesilato de desferroxamina
149Mesilato de osimertinibe
150Metotrexate
151Midostaurina
152Mifamurtida
153Nimotuzumabe
154Nivolumabe
155Olaparibe
156Olaratumabe
157Palbociclibe
158Panitumumabe
159Pegfilgrastim
160Pemetrexede dissódico di-hidratado
161Plerixafor
162Ramucirumabe
163Rasburicase
164Regorafenibe
165Succinato de ribociclibe
166Vincristina
167Tensirolimo
168Vandetanibe
169Vinorelbina

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1° de janeiro de 2023.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.

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