(DOE de 01.01.2023 – 2ª Edição)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 52/21, de 8 de abril de 2021, e no Convênio ICMS 95/22, de 1° de julho de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 11/21 e 25/22, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021 e de 21 de julho de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6063 – No Livro I, art. 23, o inciso LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23………………………………………
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LXXXVIII – valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 1° de julho de 2021 a 30 de abril de 2024, nas operações com veículos de combate a incêndio classificados no código 8705.30.00 da NBM/SH-NCM;
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1° de janeiro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.