Pular para o conteúdo

DECRETO N° 56.820, DE 1° DE JANEIRO DE 2023

  • por

(DOE de 02.01.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 151/20, de 9 de dezembro de 2020, e no Convênio ICMS 96/22, de 1° de julho de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 24/20 e 25/22, publicados no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020 e de 21 de julho de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6064 – No Livro I, art. 23:

a) no inciso LXXVI, a nota 07 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. ………………………………………………..

…………………………………………………………..

LXXVI – …………………………………………………

…………………………………………………………..

NOTA 07 – O disposto neste inciso fica suspenso no período de 1° de janeiro de 2021 a 30 de abril de 2024.

…………………………………………………………..

b) o “caput” do inciso LXXXVII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 23. ………………………………………………..

…………………………………………………………..

LXXXVII – valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais a seguir indicados, no período de 1° de janeiro de 2021 a 30 de abril de 2024, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de remessa em bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, desde que o valor da operação seja igual ou superior ao preço de referência de que trata o art. 22, parágrafo único:

…………………………………………………………..

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1° de janeiro de 2023.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?