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DECRETO N° 56.821, DE 1° DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 02.01.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 128/22, de 9 de setembro de 2022, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 32/22, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, fica introduzida as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6065 – No Livro I, art. 9°, fica acrescentado o inciso CCXXII com a seguinte redação:

Art. 9° ………………………………………………….

…………………………………………………………..

CCXXII – operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, classificados no código 3004.90.69 da NBM/SH-NCM, destinados ao tratamento da Fibrose Cística – FC.

NOTA 01 – Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLVII.

NOTA 02 – Esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

…………………………………………………………..

ALTERAÇÃO N° 6066 – No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso XLVII com a seguinte redação:

Art. 35. ………………………………………………..

…………………………………………………………..

XLVII – às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9°, CCXXII;

NOTA – O dispositivo mencionado refere-se a operações com medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística – FC.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 1° de janeiro de 2023

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.

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