(DOE de 01.01.2023 – 2ª Edição)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e na cláusula primeira do Convênio ICMS 68/22, de 12 de maio de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24/75, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17 e Ato Declaratório CONFAZ n° 15/22, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017 e de 20 de maio de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6068 – No Livro I, art. 38-A, é dada nova redação ao inciso II e fica acrescentada a alínea “g” ao § 3°, conforme segue:
Art. 38-A. …………………………..
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II – 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento), no período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.
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§ 3° ………………………………….
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g) a partir de 1° de julho de 2023, a que o contribuinte atenda ao disposto no Livro II, art. 178, devendo haver vinculação da emissão e impressão do comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFC-e.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 1° de janeiro de 2023.
EDUARDO LEITE ,
Governador do Estado.
Porto Alegre, Domingo, 1 de Janeiro de 2023 17 Diário Oficial N° 1 – 2ª edição Documento