(DOE de 29.12.2022)
Aprova e ratifica o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É aprovado e ratificado o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2022; 201° da Independência, 134° da República e 34° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
DEOCLECIANO GOMES FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil