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AGENDA TRIBUTÁRIA – JANEIRO/2023 UFR-PI (Janeiro/2023) ESTADO DO PIAUÍ

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SECRETARIA DA FAZENDA

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI

AGENDA TRIBUTÁRIA – JANEIRO/2023
UFR-PI (Janeiro/2023) = R$ 4,32
IMPOSTOSÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTOPERÍODO DE REFERÊNCIAACRÉSCIMO PELO ATRASO
(% sobre o Imposto Atualizado) (*)
• ICMS NORMAL  A partir de 02.01.2017:
0,33% a.d. + Selic + 1%
(Art. 2°, Lei n° 6.875, de 04.08.2016)
Comércio, Indústria, Prestador de Serviço de Transporte, Extrator e Produtor:16/01Dezembro/2022
Serviço de Comunicação10/01Dezembro/2022
Concessionária de Energia Elétrica20/01Dezembro/2022
• ICMS Antecipação Parcial (diferimento) – Comércio (ativo permanente, consumo, mercadorias p/ revenda)16/01Dezembro/2022
• ICMS Antecipação Total (diferimento)16/01Dezembro/2022
• ICMS Diferencial de Alíquota (diferimento) – Indústria16/01Dezembro/2022
• ICMS Estimativa (Transporte Alternativo – Art. 819 – Dec. n° 13.500/08)16/01Dezembro/2022
• Parcelamento do Crédito Tributário16/01Parcela de Janeiro/2023
• IPVA – Parcelamento Normal25/01Parcela de Janeiro/2023
• IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (exercício 2023)31/01Cota única, com desconto de 15% (quinze por cento) (**)
Final de placa : todos
 SIMPLES NACIONAL (Resolução CGSN n° 140, de 22/05/18, art. 40)20/01Dezembro/20220,33% a.d. + Selic + 1% (*)
• MEI20/01Dezembro/20220,33% a.d. + Selic + 1% (*)
• ICMS Retido na Fonte (operações internas)16/01Dezembro/2022A partir de 02.01.2017:
0,33% a.d. + Selic + 1%
(Art. 2°, Lei n° 6.875, de 04.08.2016)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ENTREGA AOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS DOS DEMONSTRATIVOS ABAIXO:ÚLTIMO DIA PARA ENTREGAPERÍODO DE REFERÊNCIAMULTA PELA ENTREGA FORA DO PRAZO
• Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica – EFD16/01Dezembro/2022100 UFR-PI (SIMPLES NACIONAL) – Art. 79, III, “d”, Lei 4.257/89
500 UFR-PI, (DEMAIS) – Art. 79, VI, “a”, Lei 4.257/89
• DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (Art. 741-H – Dec. 13.500/08)30/01Dezembro/202210 UFR-PI, até 30 dias, Art. 79, I, “a”, Lei 4.257/89
50 UFR-PI, após 30 dias, Art. 79, II, “a”, Lei 4.257/89
• Arquivo Magnético – Convênio ICMS 115/03 (Art. 742 – Dec. 13.500/08)30/01Dezembro/2022 

(*) Art. 35 da Lei Complementar n° 123/06 c/c art. 61 da Lei 9430/96

(**) Art. 2°, I, da Instrução Normativa UNATRI n° 004/2022.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora da UNATRI

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