SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI
AGENDA TRIBUTÁRIA – JANEIRO/2023 UFR-PI (Janeiro/2023) = R$ 4,32 | |||
IMPOSTOS | ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO | PERÍODO DE REFERÊNCIA | ACRÉSCIMO PELO ATRASO (% sobre o Imposto Atualizado) (*) |
• ICMS NORMAL | A partir de 02.01.2017: 0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 2°, Lei n° 6.875, de 04.08.2016) | ||
Comércio, Indústria, Prestador de Serviço de Transporte, Extrator e Produtor: | 16/01 | Dezembro/2022 | |
Serviço de Comunicação | 10/01 | Dezembro/2022 | |
Concessionária de Energia Elétrica | 20/01 | Dezembro/2022 | |
• ICMS Antecipação Parcial (diferimento) – Comércio (ativo permanente, consumo, mercadorias p/ revenda) | 16/01 | Dezembro/2022 | |
• ICMS Antecipação Total (diferimento) | 16/01 | Dezembro/2022 | |
• ICMS Diferencial de Alíquota (diferimento) – Indústria | 16/01 | Dezembro/2022 | |
• ICMS Estimativa (Transporte Alternativo – Art. 819 – Dec. n° 13.500/08) | 16/01 | Dezembro/2022 | |
• Parcelamento do Crédito Tributário | 16/01 | Parcela de Janeiro/2023 | |
• IPVA – Parcelamento Normal | 25/01 | Parcela de Janeiro/2023 | |
• IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (exercício 2023) | 31/01 | Cota única, com desconto de 15% (quinze por cento) (**) Final de placa : todos | |
• SIMPLES NACIONAL (Resolução CGSN n° 140, de 22/05/18, art. 40) | 20/01 | Dezembro/2022 | 0,33% a.d. + Selic + 1% (*) |
• MEI | 20/01 | Dezembro/2022 | 0,33% a.d. + Selic + 1% (*) |
• ICMS Retido na Fonte (operações internas) | 16/01 | Dezembro/2022 | A partir de 02.01.2017: 0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 2°, Lei n° 6.875, de 04.08.2016) |
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ENTREGA AOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS DOS DEMONSTRATIVOS ABAIXO: | ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA | PERÍODO DE REFERÊNCIA | MULTA PELA ENTREGA FORA DO PRAZO |
• Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica – EFD | 16/01 | Dezembro/2022 | 100 UFR-PI (SIMPLES NACIONAL) – Art. 79, III, “d”, Lei 4.257/89 500 UFR-PI, (DEMAIS) – Art. 79, VI, “a”, Lei 4.257/89 |
• DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (Art. 741-H – Dec. 13.500/08) | 30/01 | Dezembro/2022 | 10 UFR-PI, até 30 dias, Art. 79, I, “a”, Lei 4.257/89 50 UFR-PI, após 30 dias, Art. 79, II, “a”, Lei 4.257/89 |
• Arquivo Magnético – Convênio ICMS 115/03 (Art. 742 – Dec. 13.500/08) | 30/01 | Dezembro/2022 |
(*) Art. 35 da Lei Complementar n° 123/06 c/c art. 61 da Lei 9430/96
(**) Art. 2°, I, da Instrução Normativa UNATRI n° 004/2022.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora da UNATRI