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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.125, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOU de 30.12.2022)

Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 357. ……………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………..

§ 5° A habilitação concedida em conformidade com o disposto neste artigo terá vigência a partir de 3 de julho de 2023.” (NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

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