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LEI N° 1.767, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 30.12.2022)

Altera a Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O art. 32 da Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 32. […]

I – […]

[…]

d) 20% (vinte por cento) para as demais mercadorias e serviços; (NR)

[…]

Art. 2° Revogam-se os itens 4 e 5 da alínea “c” do inciso I do art. 32 da Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima

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