(DOE de 30.12.2022)
Altera a Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 32 da Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 32. […]
I – […]
[…]
d) 20% (vinte por cento) para as demais mercadorias e serviços; (NR)
[…]
Art. 2° Revogam-se os itens 4 e 5 da alínea “c” do inciso I do art. 32 da Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima