Pular para o conteúdo

LEI N° 11.769, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

  • por

(DOE de 30.12.2022 – Edição Extra)

Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, autorizando a concessão de isenção do ICMS no fornecimento, pelas respectivas concessionárias de energia elétrica, para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana, e dependentes de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O Anexo III da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1° desta Lei.

“ANEXO III
(a que se refere o art. 5°, § 1° da Lei 7.000/01)

ITEMATO CONFAZEMENTA
38Convênio ICMS n° 58/06Autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento, pelas respectivas concessionárias de energia elétrica, para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana, e dependentes de energia elétrica.

” (NR)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?