(DOE de 30.12.2022 – Edição Extra)
Altera dispositivos da Lei n° 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 3.673, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – REFIS 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS n° 139, de 28 de novembro de 2018, e suas alterações.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre