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LEI N° 4.078, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 30.12.2022 – Edição Extra)

Altera dispositivos da Lei n° 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° A Lei n° 3.673, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – REFIS 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS n° 139, de 28 de novembro de 2018, e suas alterações.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre

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