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LEI N° 6.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 23.12.2022)

ESTABELECE as mercadorias sujeitas à cobrança do ICMS por substituição tributária em relação às operações subsequentes e por antecipação com encerramento de tributação e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° A exigência de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em relação às operações subsequentes e por antecipação com encerramento de tributação, na forma estabelecida no inciso II do caput do artigo 25 e no artigo 25-C da Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas, se aplica às mercadorias relacionadas nos Anexos II a XXVI desta Lei.

Art. 2° A exigência de recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, na forma estabelecida no inciso I do § 1° do artigo 25-B da Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas, se aplica às mercadorias relacionadas no Anexo I desta Lei.

Art. 3° A restituição do ICMS pago por substituição tributária em relação às operações subsequentes ou por antecipação com encerramento de tributação, na hipótese em que a base de cálculo efetiva da operação for inferior à base de cálculo presumida, está sujeita ao cumprimento das seguintes condições:

I – o pedido deve ser apresentado pelo contribuinte substituído que promover a operação destinada a consumidor final no Estado;

II – será apurado pela Fazenda Estadual o valor da complementação do ICMS devida pelo contribuinte substituído, relativo às operações a consumidor final no Estado em que a base de cálculo efetiva for superior à base de cálculo presumida;

III – todas as operações de saída a consumidor final no Estado, promovidas pelo contribuinte substituído dentro do período definido em ato do Poder Executivo, serão objeto de análise pela Fazenda Estadual, para definição do valor do ICMS a restituir ou a complementar.

§ 1° As condições definidas nos incisos I, II e III do caput deste artigo devem ser cumpridas considerando todas as operações de saída a consumidor final, promovidas pelo contribuinte substituído com mercadorias sujeitas aos regimes de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em relação às operações subsequentes e por antecipação com encerramento de tributação.

§ 2° Constatada, ao final da análise de que trata o inciso III do caput deste artigo, a existência de ICMS a complementar pelo contribuinte substituído, a Fazenda Estadual promoverá a cobrança do imposto devido, com os acréscimos moratórios e a multa punitiva definidos na legislação.

§ 3° Para as mercadorias em que o ICMS foi recolhido por substituição tributária em relação às operações subsequentes ou por antecipação com encerramento de tributação e cujas operações de saída não estão compreendidas no período de que trata o inciso III do caput deste artigo, aplica-se o disposto no § 6° do artigo 25 da Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas.

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – excluir do regime de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação quaisquer das mercadorias constantes nos Anexos II a XXVI desta Lei;

II – excluir do regime de antecipação tributária quaisquer das mercadorias constantes no Anexo I desta Lei;

III – expedir normas regulamentares para a execução desta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I
MERCADORIAS SUJEITAS À COBRANÇA DO ICMS POR ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA, COM PERCENTUAL DE AGREGADO E SEM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

ITEMDESCRIÇÃONCMPERCENTUAL AGREGADO
01Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope220450%
2205
2206
2207
2208
02Café090130%

ANEXO II
SEGMENTOS DE MERCADORIAS SUJEITAS À COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVO ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES E POR ANTECIPAÇÃO COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

ITEMNOME DO SEGMENTOCÓDIGO DO SEGMENTO
1Autopeças01
2Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas03
3Cigarros e outros produtos derivados do fumo04
4Cimentos05
5Combustíveis e lubrificantes06
6Energia elétrica07
7Ferramentas08
8Lâmpadas, reatores e “starter”09
9Materiais de construção e congêneres10
10Materiais de limpeza11
11Materiais elétricos12
12Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário13
13Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros14
14Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha16
15Produtos alimentícios17
16Produtos de papelaria19
17Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos20
18Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos21
19Rações para animais domésticos22
20Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas23
21Tintas e vernizes24
22Veículos automotores25
23Veículos de duas e três rodas motorizados26
24Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta28

ANEXO III
AUTOPEÇAS

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
COM CONTRATO DE FIDELIDADE (PROTOCOLO ICMS 41/08)
MVA
SEM CONTRATO DE FIDELIDADE (PROTOCOLO ICMS 41/08)
101.001.003815.12.10
3815.12.90
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores36,56%71,78%
201.002.003917Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos36,56%71,78%
301.003.003918.10.00Protetores de caçamba36,56%71,78%
401.004.003923.30.00Reservatórios de óleo36,56%71,78%
501.005.003926.30.00Frisos, decalques, molduras e acabamentos36,56%71,78%
601.006.004010.3
5910.00.00
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias36,56%71,78%
701.007.004016.93.00
4823.90.9
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação36,56%71,78%
801.008.004016.10.10Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas36,56%71,78%
901.009.004016.99.90
5705.00.00
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins36,56%71,78%
1001.010.005903.90.00Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico36,56%71,78%
1101.011.005909.00.00Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias36,56%71,78%
1201.012.006306,1Encerados e toldos36,56%71,78%
1301.013.006506.10.00Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores36,56%71,78%
1401.014.006813Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias36,56%71,78%
1501.015.007007.11.00
7007.21.00
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva36,56%71,78%
1601.016.007009.10.00Espelhos retrovisores36,56%71,78%
1701.017.007014.00.00Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios36,56%71,78%
1801.018.007311.00.00Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)36,56%71,78%
1901.019.007311.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.036,56%71,78%
2001.020.007320Molas e folhas de molas, de ferro ou aço36,56%71,78%
2101.021.007325Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.0036,56%71,78%
2201.022.007806,00Peso de chumbo para balanceamento de roda36,56%71,78%
2301.023.008007.00.90Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho36,56%71,78%
2401.024.008301.20
8301.60
Fechaduras e partes de fechaduras36,56%71,78%
2501.025.008301.70Chaves apresentadas isoladamente36,56%71,78%
2601.026.008302.10.00
8302.30.00
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns36,56%71,78%
2701.027.008310,00Triângulo de segurança36,56%71,78%
2801.028.008407,3Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 8736,56%71,78%
2901.029.008408.20Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores36,56%71,78%
3001.030.008409,9Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 840836,56%71,78%
3101.031.008412.2Motores hidráulicos36,56%71,78%
3201.032.008413.30Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão36,56%71,78%
3301.033.008414.10.00Bombas de vácuo36,56%71,78%
3401.034.008414.80.1
8414.80.2
Compressores e turbocompressores de ar36,56%71,78%
3501.035.008413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.0036,56%71,78%
3601.036.008415.20Máquinas e aparelhos de ar condicionado36,56%71,78%
3701.037.008421.23.00Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão36,56%71,78%
3801.038.008421.29.90Filtros a vácuo36,56%71,78%
3901.039.008421.9Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases36,56%71,78%
4001.040.008424.10.00Extintores, mesmo carregados36,56%71,78%
4101.041.008421.31.00Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão36,56%71,78%
4201.042.008421.32.00Depuradores por conversão catalítica de gases de escape36,56%71,78%
4301.043.008425.42.00Macacos36,56%71,78%
4401.044.008431.10.10Partes para macacos do CEST 01.043.0036,56%71,78%
4501.045.008431.49.2Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias36,56%71,78%
4601.045.018433.90.90Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias36,56%71,78%
4701.046.008481.10.00Válvulas redutoras de pressão36,56%71,78%
4801.047.008481.2Válvulas para transmissão óleo- hidráulicas ou pneumáticas36,56%71,78%
4901.048.008481.80.92Válvulas solenoides36,56%71,78%
5001.049.008482Rolamentos36,56%71,78%
5101.050.008483Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação36,56%71,78%
5201.051.008484Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)36,56%71,78%
5301.052.008505.20Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos36,56%71,78%
5401.053.008507.10Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.0136,56%71,78%
5501.053.018507.10.10Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V36,56%71,78%
5601.054.008511Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos- magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores36,56%71,78%
5701.055.008512.20
8512.40
8512.90.00
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes36,56%71,78%
5801.056.008517.14.10Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis36,56%71,78%
5901.057.008518Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes36,56%71,78%
6001.058.008518.50.00Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores36,56%71,78%
6101.059.008519,81Aparelhos de reprodução de som36,56%71,78%
6201.060.008525.50.1
8525.60.10
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)36,56%71,78%
6301.061.008527.21.00Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis36,56%71,78%
6401.062.008527.29.00Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis36,56%71,78%
6501.062.018521.90.90Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores36,56%71,78%
6601.063.008529.10Antenas36,56%71,78%
6701.064.008534,00Circuitos impressos36,56%71,78%
6801.065.008535.30
8536.50
Interruptores e seccionadores e comutadores36,56%71,78%
6901.066.008536.10.00Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis36,56%71,78%
7001.067.008536.20.00Disjuntores36,56%71,78%
7101.068.008536.4Relés36,56%71,78%
7201.069.008538Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.0036,56%71,78%
7301.070.008539.10Faróis e projetores, em unidades seladas36,56%71,78%
7401.071.008539,2Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos36,56%71,78%
7501.072.008544.20.00Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais36,56%71,78%
7601.073.008544.30.00Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios36,56%71,78%
7701.074.008707Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas36,56%71,78%
7801.075.008708Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 870536,56%71,78%
7901.076.008714,1Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)36,56%71,78%
8001.077.008716.90.90Engates para reboques e semirreboques36,56%71,78%
8101.078.009026.10Medidores de nível; Medidores de vazão36,56%71,78%
8201.079.009026.20Aparelhos para medida ou controle da pressão36,56%71,78%
8301.080.009029Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios36,56%71,78%
8401.081.009030.33.21Amperímetros
8501.082.009031.80.40Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)36,56%71,78%
8601.083.009032.89.2Controladores eletrônicos36,56%71,78%
8701.084.009104.00.00Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes36,56%71,78%
8801.085.009401.20.00
9401.99.00
Assentos e partes de assentos36,56%71,78%
8901.086.009613.80.00Acendedores36,56%71,78%
9001.087.004009Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios36,56%71,78%
9101.088.004504.90.00
6812.99.10
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto36,56%71,78%
9201.089.004823.40.00Papel-diagrama para tacógrafo, em disco36,56%71,78%
9301.090.003919.10
3919.90
8708.29.99
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários36,56%71,78%
9401.091.008412.31.10Cilindros pneumáticos36,56%71,78%
9501.092.008413.19.00
8413.50.90
8413.81.00
Bomba elétrica de lavador de para-brisa36,56%71,78%
9601.093.008413.60.19
8413.70.10
Bomba de assistência de direção hidráulica36,56%71,78%
9701.094.008414.59.10
8414.59.90
Motoventiladores36,56%71,78%
9801.095.008421.39.90Filtros de pólen do ar-condicionado36,56%71,78%
9901.096.008501.10,19“Máquina” de vidro elétrico de porta36,56%71,78%
10001.097.008501.31.10Motor de limpador de para-brisa36,56%71,78%
10101.098.008504.50.00Bobinas de reatância e de autoindução36,56%71,78%
10201.099.008507.20
8507.30
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio36,56%71,78%
10301.100.008512.30.00Aparelhos de sinalização acústica (buzina)36,56%71,78%
10401.101.009032.89.8
9032.89.9
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas36,56%71,78%
10501.102.009027.10.00Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)36,56%71,78%
10601.103.004008.11.00Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida36,56%71,78%
10701.104.005601.22.19Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo36,56%71,78%
10801.105.005703.29.00Tapetes/carpetes – náilon36,56%71,78%
10901.106.005703.39.00Tapetes de matérias têxteis sintéticas36,56%71,78%
11001.107.005911.90.00Forração interior capacete36,56%71,78%
11101.108.006903.90.99Outros para-brisas36,56%71,78%
11201.109.007007.29.00Moldura com espelho36,56%71,78%
11301.110.007314.50.00REVOGADO36,56%71,78%
11401.111.007315.11.00Corrente transmissão36,56%71,78%
11501.112.007315.12.10Outras correntes de transmissão36,56%71,78%
11601.113.008418.99.00Condensador tubular metálico36,56%71,78%
11701.114.008419.50Trocadores de calor36,56%71,78%
11801.115.008424.90.90Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar36,56%71,78%
11901.116.008425.49.10Macacos manuais para veículos36,56%71,78%
12001.117.008431.41.00Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias36,56%71,78%
12101.118.008501.61.00Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva36,56%71,78%
12201.119.008531.10.90Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo36,56%71,78%
12301.120.009014.10.00Bússolas36,56%71,78%
12401.121.009025.19.90Indicadores de temperatura36,56%71,78%
12501.122.009025.90.10Partes de indicadores de temperatura36,56%71,78%
12601.123.009026,90Partes de aparelhos de medida ou controle36,56%71,78%
12701.124.009032.10.10Termostatos36,56%71,78%
12801.125.009032.10.90Instrumentos e aparelhos para regulação36,56%71,78%
12901.126.009032.20.00Pressostatos36,56%71,78%
13001.127.008716.90Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.0036,56%71,78%
13101.128.007322.90.10Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis36,56%71,78%
13201.999.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo36,56%71,78%

ANEXO IV
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.03.003.002201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável50%
2.03.003.012201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável50%
3.03.005.002201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável50%
4.03.005.012201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável50%
5.03.005.022201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável50%
6.03.005.032201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável50%
7.03.005.042201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis50%
8.03.005.052201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis50%
9.03.006.002201Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.0050%
10.03.007.002202.10.00Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes50%
11.03.008.002202.99.00Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e
refrigerantes
50%
12.03.010.002202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em vidro descartável50%
13.03.010.012202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em embalagem pet50%
14.03.010.022202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em lata50%
15.03.011.002202.10.00
2202.99.00
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.0150%
16.03.011.012202Espumantes sem álcool50%
17.03.012.002106.90.10Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré- mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.0150%
18.03.012.012106.90.10Cápsula de refrigerante50%
19.03.013.002106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em lata50%
20.03.013.012106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em embalagem PET50%
21.03.013.022106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em vidro50%
22.03.015.002106.90
2202.99.00
Bebidas hidroeletrolíticas50%
23.03.021.002203.00.00Cerveja em garrafa de vidro retornável120%
24.03.021.012203.00.00Cerveja em garrafa de vidro descartável120%
25.03.021.022203.00.00Cerveja em garrafa de alumínio120%
26.03.021.032203.00.00Cerveja em lata120%
27.03.021.042203.00.00Cerveja em barril120%
28.03.021.052203.00.00Cerveja em embalagem PET120%
29.03.021.062203.00.00Cerveja em outras embalagens120%
30.03.022.002202.91.00Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável50%
31.03.022.012202.91.00Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável50%
32.03.022.022202.91.00Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio50%
33.03.022.032202.91.00Cerveja sem álcool em lata50%
34.03.022.042202.91.00Cerveja sem álcool em barril50%
35.03.022.052202.91.00Cerveja sem álcool em embalagem PET50%
36.03.022.062202.91.00Cerveja sem álcool em outras embalagens50%
37.03.023.002203.00.00Chope120%
38.03.024.002201.10.00Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros50%
39.03.025.002201.10.00Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros50%

ANEXO V
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.04.001.002402Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos50%
2.04.002.002403.1Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção50%

ANEXO VI
CIMENTOS

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.05.001.002523Cimento30%

ANEXO VII
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.06.001.002207.10.10Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol – Com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível)91,49%
2.06.001.012207.10.90Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol – Outros (álcool etílico hidratado combustível)23,46%
3.06.002.002710.12.59Gasolina automotiva A, exceto Premium91,49%
4.06.002.012710.12.59Gasolina automotiva C, exceto Premium91,49%
5.06.002.022710.12.59Gasolina automotiva A Premium91,49%
6.06.002.032710.12.59Gasolina automotiva C Premium91,49%
7.06.003.002710.12.51Gasolina de aviação30%
8.06.005.002710.19.11Querosene de aviação30%
9.06.006.002710.19.2Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo45,59%
10.06.006.012710.19.2Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória)45,59%
11.06.006.022710.19.2Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas)45,59%
12.06.006.032710.19.2Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais)45,59%
13.06.006.042710.19.2Óleo diesel A S1045,59%
14.06.006.052710.19.2Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória)45,59%
15.06.006.062710.19.2Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas)45,59%
16.06.006.072710.19.2Óleo diesel B S10 (misturas experimentais)45,59%
17.06.006.082710.19.2Óleo Diesel Marítimo45,59%
18.06.006.092710.19.2Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.1145,59%
19.06.007.002710.19.3Óleos lubrificantes61,31%
20.06.011.002711.19.10Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)253,62%
21.06.011.012711.19.10Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg253,62%
22.06.011.022711.19.10Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn)253,62%
23.06.011.032711.19.10Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg253,62%
24.06.011.042711.19.10Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi)253,62%
25.06.011.052711.19.10Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg253,62%
26.06.011.062711.19.10Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas)253,62%
27.06.011.072711.19.10Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg253,62%
28.06.012.002711.11.00Gás Natural Liquefeito30%
29.06.013.002711.21.00Gás Natural Gasoso30%
30.06.016.003826.00.00Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos45,59%
31.06.017.003403Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos61,31%

ANEXO VIII
ENERGIA ELÉTRICA

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.07.001.002716.00.00Energia elétrica30%

ANEXO IX
FERRAMENTAS

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.08.003.006804Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias70%
2.08.008.008203Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.9070%
3.08.012.008208.40
8208.60
8208.70
Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar70%
4.08.013.008207Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.0070%
5.08.020.009015Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros70%
6.08.021.009017.20.00
9017.30
9017.80
9017.90.90
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios70%
7.08.022.009025.11.90
9025.90.10
Termômetros, suas partes e acessórios70%
808.023.009025.19
9025.90.90
Pirômetros, suas partes e acessórios70%

ANEXO X
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.009.001.008539Lâmpadas elétricas60.03%
2.009.002.008540Lâmpadas eletrônicas102.31%
3.009.003.008504.10.00Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas53.13%
4.009.004.008536.50“Starter”102.31%
5.009.005.008539.52.00Lâmpadas de LED (diodos emissores de luz)63.67%

ANEXO XI
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.10.001.002522Cal70%
2.10.002.003816.00.1
3824.50.00
Argamassas35%
3.10.003.003214.90.00Outras argamassas35%
4.10.004.003910.00Silicones em formas primárias, para uso na construção35%
5.10.005.003916Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção70%
6.10.006.003917Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção70%
7.10.007.003918Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos70%
8.10.008.003919Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção70%
9.10.009.003919
3920
3921
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins70%
10.10.010.003921Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro70%
11.10.011.003921Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro70%
12.10.012.003921Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos no CEST 10.010.00 e 10.011.0070%
13.10.013.003922Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos70%
14.10.015.003925.10.00Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro70%
15.10.016.003925.90Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro70%
16.10.017.003925.10.00
3925.90
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.0070%
17.10.018.003925.20.00Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras70%
18.10.019.003925.30.00Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes70%
19.10.020.003926.90Outras obras de plástico, para uso na construção70%
20.10.021.004814Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais70%
21.10.022.006810.19.00Telhas de concreto70%
22.10.024.006811Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto.70%
23.10.027.006904Tijolos para construção, tijoleiras, tapaigas e produtos semelhantes, de cerâmica70%
24.10.028.006905Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção70%
25.10.029.006906.00.00Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica70%
26.10.030.006907Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento70%
27.10.030.016907Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.0070%
28.10.031.006910Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica70%
29.10.032.006912.00.00Artefatos de higiene/toucador de cerâmica94%
30.10.033.007003Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho70%
31.10.034.007004Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho70%
32.10.035.007005Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho70%
33.10.036.007007.19.00Vidros temperados70%
34.10.037.007007.29.00Vidros laminados70%
35.10.038.007008Vidros isolantes de paredes múltiplas70%
36.10.039.007016Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes70%
37.10.040.007214.20.00Barras próprias para construções, exceto vergalhões70%
38.10.041.007308.90.10Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões70%
39.10.041.017308.90.10Outros vergalhões70%
40.10.042.007214.20.00Vergalhões70%
41.10.043.007213Outros vergalhões70%
42.10.044.007217.10.90
7312
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos70%
43.10.045.007217.20.10Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso70%
44.10.045.017217.20.90Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados70%
45.10.046.007307Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço70%
46.10.047.007308.30.00Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço70%
47.10.048.007308.40.00
7308.90
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço70%
48.10.049.007308.40.00Treliças de aço70%
49.10.050.007308.90.90Telhas metálicas
50.10.051.007310Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção70%
51.10.052.007313.00.00Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas70%
52.10.053.007314Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço70%
53.10.057.007317.00Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre70%
54.10.058.007318Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço70%
55.10.060.007324Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção70%
56.10.062.007326Abraçadeiras70%
57.10.063.007407Barras de cobre70%
58.10.064.007411.10.10Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção70%
59.10.065.007412Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção70%
60.10.066.007415Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre70%
61.10.067.007418.20.00Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção70%
62.10.068.007607.19.90Manta de subcobertura aluminizada70%
63.10.069.007608Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção70%
64.10.070.007609.00.00Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção70%
65.10.071.007610Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré- fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções70%
66.10.072.007615.20.00Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção70%
67.10.073.007616Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas70%
68.10.074.008302.41.00Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.70%
69.10.075.008301Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo70%
70.10.076.008302.10.00Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo70%
71.10.077.008307Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção70%
72.10.078.008311Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção70%
73.10.079.008481Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes70%
74.10.080.007009Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo70%

ANEXO XII
MATERIAIS DE LIMPEZA

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.11.001.002828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3402.50.00
3808.94.19
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes21%
2.11.002.003401.20.90
3808.94.19
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas21%
3.11.003.003401.20.90
3808.94.19
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas21%
4.11.004.003402.50.00Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.21%
5.11.005.003402.50.00Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa21%
6.11.006.003402.50.00Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.21%
7.11.007.003402Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00. 11.004.00. 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg21%
8.11.008.003809.91.90Amaciante/suavizante21%
9.11.011.007323.10.00Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico70%
10.11.012.003923.2Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros75%

ANEXO XIII
MATERIAIS ELÉTRICOS

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.12.001.008504Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições B504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, as equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo70%
2.12.002.008516Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, Fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.0070%
3.12.003.008535Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo70%
4.12.004.008536Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para Fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo70%
5.12.005.008538Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 853670%
6.12.007.008544
7605
7614
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados Du oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo70%
7.12.008.008546Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos70%
8.12.009.008547Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo] incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados Interiormente70%

ANEXO XIV
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.13.001.003003
3004
Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário59%
2.13.001.013003
3004
Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário59%
3.13.001.023003
3004
Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário59%
4.13.002.003003
3004
Medicamentos genérico – positiva, exceto para uso veterinário59%
5.13.002.013003
3004
Medicamentos genérico – negativa, exceto para uso veterinário59%
6.13.002.023003
3004
Medicamentos genérico – neutra, exceto para uso veterinário59%
7.13.003.003003
3004
Medicamentos similar – positiva, exceto para uso veterinário59%
8.13.003.013003
3004
Medicamentos similar – negativa, exceto para uso veterinário59%
9.13.003.023003
3004
Medicamentos similar – neutra, exceto para uso veterinário59%
10.13.004.003003
3004
Outros tipos de medicamentos – positiva, exceto para uso veterinário59%
11.13.004.013003
3004
Outros tipos de medicamentos – negativa, exceto para uso veterinário59%
12.13.004.023003
3004
Outros tipos de medicamentos – neutra, exceto para uso veterinário59%
13.13.005.003006.60.00Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.59%
14.13.005.013006.60.00Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.59%
15.13.005.023006.60.00Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.59%
16.13. 05.033006.60.00Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.59%
17.13.005.043006.60.00Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.59%
18.13.005.053006.60.00Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.59%
19.13.006.002936Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções – neutra59%
20.13.007.003006.30Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – positiva59%
21.13.007.013006.30Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – negativa59%
22.13.008.003002Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – positiva59%
23.13.008.013002Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – negativa59%
24.13.009.003002Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – positiva;59%
25.13.009.013002Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – negativa;59%
26.13.010.003005.10.10Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Positiva59%
27.13.010.013005.10.10Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Negativa59%
28.13.011.003005Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Neutra59%
29.13.012.004015.12.00
4015.19.00
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutra59%
30.13.013.004014.10.00Preservativo – neutra59%
31.13.014.009018.31Seringas, mesmo com agulhas – neutra59%
32.13.015.009018.32.1Agulhas para seringas – neutra59%
33.13.016.003926.90.90
9018.90.99
Contraceptivos (dispositivos intrauterinos – DIU) – neutra59%

ANEXO XV
PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.14.001.007013Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha59%
2.14.002.007013.37.00Outros copos, exceto de vitrocerâmica59%
3.14.003.007013.42.90Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica59%
4.14.006.003924.10.00Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis59%
5.14.006.013924.10.00Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis59%
6.14.007.006911.10.10Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis -estojos94%
7.14.008.006911.10.90Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis -avulsos94%
8.14.009.006912.00.00Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica94%
9.14.010.006912.00.00Velas para filtros94%
10.14.011.004823.20.9Filtros descartáveis para coar café ou chá87%
11.14.012.004823.6Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão87%
12.14.013.004813.10.00Papel para cigarro94%

ANEXO XVI
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.16.001.004011.10.00Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os automóveis de corrida)42%
2.16.002.004011Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de- estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira32%
3.16.003.004011.40.00Pneus novos para motocicletas60%
4.16.004.004011Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.0045%
5.16.007.004012.90Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.0145%
6.16.008.004013Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.0045%

ANEXO XVII
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.17.001.001704.90.10 1704.90.90Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.0063%
2.17.001.011704.90.10 1704.90.90Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.0063%
3.17.002.001806.31.10 1806.31.20Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg40%
4.17.002.011806.31.10 1806.31.20Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg40%
5.17.003.001806.32.10 1806.32.20Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg40%
6.17.004.001806.90.00Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.0040%
7.17.004.011806.90.00Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.0040%
8.17.005.001704.90.10Ovos de páscoa de chocolate branco63%
9.17.005.011806.90.00Ovos de páscoa de chocolate40%
1017.006.001806.90.00Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.0240%
1117.006.011806.10.00Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg40%
1217.006.021806.90.00Achocolatados em pó, em cápsulas40%
1317.007.001806.90.00Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg40%
1417.008.001704.90.90Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau63%
1517.009.001806.90.00Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau40%
1617.010.002009Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos42%
1717.011.002009.8Água de coco42%
18.17.012.000402.1 0402.2 0402.9Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite37%
19.17.013.001901.10.20Farinha láctea33%
20.17.014.001901.10.10Leite modificado para alimentação de crianças37%
21.17.015.001901.10.90 1901.10.30Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros37%
22.17.016.000401.10.10 0401.20.10Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros15%
23.17.016.010401.10.10 0401.20.10Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2. litros e inferior ou igual a 5 litros15%
24.17.017.000401.40.10 0401.50.10Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro37%
25.17.017.010401.40.10 0401.50.10Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros37%
26.17.018.000401.10.90 0401.20.90Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro37%
27.17.018.010401.10.90 0401.20.90Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros37%
28.17.019.000401.40.2 0402.21.30 0402.29.30Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg37%
29.17.019.010402.9 0401.40.2 0402.21.30 0402.29.30Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg37%
30.17.019.020402.9 0401.10 0401.20 0401.50Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg37%
31.17.019.030402.10 0402.29.20 0401.10 0401.20 0401.50 0402.10 0402.29.20Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg37%
32.17.020.000402.9Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg37%
33.17.020.010402.9Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg37%
34.17.021.000403Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.0037%
35.17.021.010403Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.0037%
36.17.022.000403.90.00Coalhada37%
37.17.023.000406Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g37%
38.17.023.010406Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg37%
39.17.024.000406Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04 e 17.024.0537%
40.17.024.010406.10.10Queijo muçarela37%
41.17.024.020406.10.90Queijo minas frescal37%
42.17.024.030406.10.90Queijo ricota37%
43.17.024.040406.10.90Queijo petitsuisse37%
44.17.024.050406.90Queijo cremoso (“cream cheese”)37%
45.17.025.000405.10.00Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g38%
46.17.025.010405.10.00Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg38%
47.17.025.020405.90.90Manteiga de garrafa38%
48.17.026.001517.10.00Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g30%
49.17.027.001517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g30%
50.17.027.011517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg30%
51.17.027.021517.90Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g30%
52.17.028.001516.20.00Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g40%
53.17.028.011516.20.00Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g40%
54.17.029.001901.90.20Doces de leite40%
55.17.030.001904.10.00 1904.90.00Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação63%
56.17.031.001905.90.90Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.0234%
57.17.031.011905.90.90Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo34%
58.17.031.021905.90.90Biscoitos de polvilho34%
59.17.032.002005.20.00 2005.9Batata frita, inhame e mandioca fritos53%
60.17.033.002008.1Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg50%
61.17.033.012008.1Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg50%
62.17.034.002103.20.10Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g50%
63.17.035.002103.90.21 2103.90.91Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g50%
64.17.036.002103.10.10Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g50%
65.17.037.002103.30.10Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg50%
66.17.038.002103.30.21Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g50%
67.17.039.002103.90.11Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g50%
68.17.040.002002Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg41%
69.17.041.002103.20.10Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg50%
70.17.042.001704.90.90 1904.20.00 1904.90.00Barra de cereais63%
71.17.043.001806.31.20 1806.32.20 1806.90.00Barra de cereais contendo cacau40%
72.17.044.001101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg30%
73.17.044.011101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg30%
74.17.044.021101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg30%
75.17.044.031101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg30%
76.17.044.041101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg30%
77.17.044.051101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg30%
78.17.044.061101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg30%
79.17.044.071101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg30%
80.17.044.081101.00.10Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg30%
81.17.044.091101.00.10Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg30%
82.17.044.101101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg30%
83.17.044.111101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg30%
84.17.044.121101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg30%
85.17.044.131101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg30%
86.17.044.141101.00.10Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg30%
87.17.044.151101.00.10Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg30%
88.17.044.161101.00.10Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg30%
89.17.044.171101.00.10Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg30%
90.17.044.181101.00.10Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg30%
91.17.044.191101.00.10Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg30%
92.17.044.201101.00.10Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg30%
93.17.044.211101.00.10Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg30%
94.17.044.221101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg30%
95.17.044.231101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg30%
96.17.044.241101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg30%
97.17.044.251101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg30%
98.17.044.261101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg30%
99.17.044.271101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg30%
10017.045.001101.00.20Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)30%
10117.046.001901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg42%
10217.046.011901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg42%
10317.046.021901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg42%
10417.046.031901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg42%
10517.046.041901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg42%
10617.046.051901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg42%
10717.046.061901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg42%
10817.046.071901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg42%
10917.046.081901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg42%
11017.046.091901.20.00 1901.90.90pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg42%
11117.046.101901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg42%
11217.046.111901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg42%
11317.046.121901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg42%
11417.046.131901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg42%
11517.046.141901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg42%
11617.046.151901.20.00 1901.90.90Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14. e 17.046.16.42%
11717.046.161901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15.42%
11817.047.001902.30.00Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.38%
11917.047.011902.30.00Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.38%
12017.048.001902Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.0238%
12117.048.011902.40.00Cuscuz38%
12217.048.021902.20.00Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)38%
12317.049.001902.1Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo38%
12417.049.011902.1Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo38%
12517.049.021902.11.00Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos38%
12617.049.031902.19.00Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo38%
12717.049.041902.19.00Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo38%
12817.049.051902.19.00Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos38%
12917.049.061902.11.00Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo38%
13017.049.071902.11.00Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo38%
13117.050.001905.20Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma28%
13217.051.001905.20.90Bolo de forma, inclusive de especiarias28%
13317.052.001905.20.10Panetones28%
13417.053.001905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)34%
13517.053.011905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.0234%
13617.053.021905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular34%
13717.054.001905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)34%
13817.054.011905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.0234%
13917.054.021905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular34%
14017.056.001905.90.20Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”34%
14117.056.011905.90.20Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”34%
14217.056.021905.90.20Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00. e 17.056.0134%
14317.057.001905.32.00“Waffles” e “wafers” – sem cobertura34%
14417.058.001905.32.00“Waffles” e “wafers” – com cobertura34%
14517.059.001905.40.00Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados28%
14617.060.001905.90.10Outros pães de forma28%
14717.062.001905.90.90Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.0334%
14817.062.011905.90.90Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02. e 17.062.0334%
14917.063.001905.10.00Pão denominado knackebrot28%
15017.064.001905.90Demais pães industrializados28%
15117.065.001507.90.11Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros40%
15217.066.001508Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros42%
15317.067.001509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros35%
15417.067.011509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros35%
15517.067.021509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros35%
15617.068.001510Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros46%
15717.069.001512.19.11Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros40%
15817.069.011512.29.10Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros40%
15917.070.001514.1Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros40%
16017.071.001515.19.00Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros40%
16117.072.001515.29.10Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros40%
16217.073.001512.29.90Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros40%
16317.074.001517.90.10Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros37%
16417.075.001511 1513 1514 1515 1516 1518Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente40%
16517.076.001601.00.00Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela38%
16617.077.001601.00.00Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.0138%
16717.077.011601.00.00Salsicha em lata38%
16817.078.001601.00.00Mortadela38%
16917.079.0016.02Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.0738%
17017.079.011602.31.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus.38%
17117.079.021602.32.10Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas38%
17217.079.031602.32.20Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas38%
17317.079.041602.41.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços38%
17417.079.051602.49.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.0738%
17517.079.061602.50.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina38%
17617.079.071602.49.00Apresuntado38%
17717.080.001604Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.0038%
17817.080.011604.20.10Outras preparações e conservas de atuns38%
17917.081.001604Sardinha em conserva38%
18017.082.001605Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas42%
18117.090.002001Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg53%
18217.090.012001Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg53%
18317.091.002004Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42%
18417.091.012004Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg42%
18517.092.002005Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg53%
18617.092.012005Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg53%
18717.093.002006.00.00Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42%
18817.093.012006.00.00Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg42%
18917.094.002007Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g58%
19017.094.012007Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg58%
19117.095.002008Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg41%
19217.095.012008Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg41%
19317.097.000902 1211.90.90 2106.90.90Chá, mesmo aromatizado70%
19417.098.000903.00Mate70%
19517.099.001701.1 1701.99.00Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g40%
19617.099.011701.1 1701.99.00Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg40%
19717.099.021701.1 1701.99.00Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg40%
19817.100.001701.91.00Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g40%
19917.100.011701.91.00Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg40%
20017.100.021701.91.00Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg40%
20117.101.001701.1 1701.99.00Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g40%
20217.101.011701.1 1701.99.00Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg40%
20317.101.021701.1 1701.99.00Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg40%
20417.102.001701.91.00Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g40%
20517.102.011701.91.00Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg40%
20617.102.021701.91Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg40%
20717.103.001701.1 1701.99.00Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g40%
20817.103.011701.1 1701.99.00Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg40%
20917.103.021701.1 1701.99.00Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg40%
21017.104.001701.91.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g40%
21117.104.011701.91.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg40%
21217.104.021701.91.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg40%
21317.105.001702Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g40%
21417.105.011702Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg40%
21517.105.021702Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg40%
21617.106.002008.19.00Milho para pipoca (micro-ondas)41%
21717.107.002101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.0142%
21817.107.012101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas42%
21917.108.002101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.0142%
22017.108.012101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas42%
22117.109.001901.90.90 2101.11.90 2101.12.00Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g42%
22217.110.002202.10.00Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate50%
22317.111.002202.10.00Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.0050%
22417.112.002202.99.00Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos50%
22517.113.002101.20 2202.99.00Bebidas prontas à base de mate ou chá50%
22617.114.002202.99.00Bebidas prontas à base de café50%
22717.115.002202.99.00Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas50%
22817.117.001806.20.00Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg40%

ANEXO XVIII
PRODUTOS DE PAPELARIA

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.19.007.004802.20.90 4811.90.90Bobina para fax49%
2.19.008.004802.54.9Papel seda49%
3.19.009.004802.54.99 4802.57.99 4816.20.00Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares49%
4.19.010.004802.56.9 4802.57.9 4802.58.9Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico49%
5.19.015.004806.20.00Papel impermeável82%
6.19.016.004808.10.00Papel crepon82%
7.19.017.004810.22.90Papel fantasia43%
8.19.018.004809 4816Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas of- sete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas99%
9.19.019.004817Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência37%
10.19.020.004820.10.00Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes87%
11.19.021.004820.20.00Cadernos66%
12.19.022.004820.30.00Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos73%
13.19.023.004820.40.00Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono31%
14.19.024.004820.50.00Álbuns para amostras ou para coleções70%
15.19.025.004820.90.00Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão88%
16.19.026.004909.00.00Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social – de época/sentimento)111%
17.19.031.004802.56Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)36%

ANEXO XIX
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.20.001.001211.90.90Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)70%
2.20.001.011211.90.90Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)70%
3.20.002.002712.10.00Vaselina70%
4.20.003.002814.20.00Amoníaco em solução aquosa (amônia)70%
5.20.004.002847.00.00Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml70%
6.20.006.003301Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml70%
7.20.007.003303.00.10Perfumes (extratos)70%
8.20.008.003303.00.20Águas-de-colônia70%
9.20.009.003304.10.00Produtos de maquilagem para os lábios70%
10.20.010.003304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel70%
11.20.011.003304.20.90Outros produtos de maquilagem para os olhos70%
12.20.012.003304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona70%
13.20.013.003304.91.00Pós, incluídos os compactos70%
14.20.014.003304.99.10Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas70%
15.20.015.003304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares70%
16.20.016.003304.99.90Preparações solares e antissolares70%
17.20.017.003305.10.00Xampus para o cabelo70%
18.20.018.003305.20.00Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos70%
19.20.019.003305.30.00Laquês para o cabelo70%
20.20.020.003305.90.00Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores70%
21.20.021.003305.90.00Condicionadores70%
22.20.022.003305.90.00Tintura para o cabelo70%
23.20.023.003306.10.00Dentifrícios59%
24.20.024.003306.20.00Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)59%
25.20.025.003306.90.00Outras preparações para higiene bucal ou dentária59%
26.20.026.003307.10.00Preparações para barbear (antes, durante ou após)70%
27.20.027.003307.20.10Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.0170%
28.20.027.013307.20.10Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos70%
29.20.028.003307.20.10Antiperspirantes líquidos70%
30.20.029.003307.20.90Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.0170%
31.20.029.013307.20.90Outras loções e óleos desodorantes hidratantes70%
32.20.030.003307.20.90Outros antiperspirantes70%
33.20.031.003307.30.00Sais perfumados e outras preparações para banhos70%
34.20.032.003307.90.00Outros produtos de perfumaria preparados70%
35.20.032.013307.90.00Outros produtos de toucador preparados70%
36.20.034.003401.11.90Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.0170%
37.20.034.013401.11.90Lenços umedecidos70%
38.20.035.003401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados70%
39.20.036.003401.20.10Sabões de toucador sob outras formas70%
40.20.037.003401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão70%
41.20.039.004014.90.90Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha59%
42.20.040.003924.90.00 3926.90.40 3926.90.90Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone59%
43.20.042.004818.10.00Papel higiênico – folha simples70%
44.20.043.004818.10.00Papel higiênico – folha dupla e tripla70%
45.20.044.004818.20.00Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão70%
46.20.045.004818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas70%
47.20.046.004818.30.00Toalhas e guardanapos de mesa70%
48.20.047.004818.90.90Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)70%
49.20.048.009619.00.00Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.0159%
50.20.048.019619.00.00Fraldas de fibras têxteis59%
51.20.049.009619.00.00Tampões higiênicos59%
52.20.050.009619.00.00Absorventes higiênicos externos59%
53.20.051.005601.21.90Hastes flexíveis (uso não medicinal)59%
54.20.052.005603.92.90Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação59%
55.20.053.008203.20.90Pinças para sobrancelhas70%
56.20.054.008214.10.00Espátulas (artigos de cutelaria)70%
57.20.055.008214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)70%
58.20.056.009025.11.10 9025.19.90Termômetros, inclusive o digital70%
59.20.057.009603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes59%
60.20.058.009603.21.00Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras59%
61.20.059.009603.30.00Pincéis para aplicação de produtos cosméticos70%
62.20.060.009605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas70%
63.20.061.009615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes70%
64.20.062.009616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador70%
65.20.063.003923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013Mamadeiras59%
66.20.064.008212.10.20 8212.20.10Aparelhos e lâminas de barbear30%
67.20.065.005601.21.10Algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal.59

ANEXO XX
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.21.001.007321.11.00 7321.81.00 7321.90.00Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes70%
2.21.002.008418.10.00Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas70%
3.21.003.008418.21.00Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão70%
4.21.004.008418.29.00Outros refrigeradores do tipo doméstico70%
5.21.005.008418.30.00Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros70%
6.21.006.008418.40.00Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros70%
7.21.007.008418.50Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio53%
8.21.008.008418.69.9Mini adega e similares70%
9.21.009.008418.69.99Máquinas para produção de gelo70%
10.21.011.008421.12Secadoras de roupa de uso doméstico70%
11.21.012.008421.19.90Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico70%
12.21.013.008418.69.31Bebedouros refrigerados para água70%
13.21.015.008422.11.00 8422.90.10Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes70%
14.21.016.008443.31Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede29%
15.21.017.008443.32Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede29%
16.21.019.008450.11.00Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas70%
17.21.020.008450.12.00Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado70%
18.21.021.008450.19.00Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico70%
19.21.022.008450.20Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10. kg, em peso de roupa seca70%
20.21.024.008451.21.00Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca70%
21.21.025.008451.29.90Outras máquinas de secar de uso doméstico70%
22.21.027.008452.10.00Máquinas de costura de uso doméstico70%
23.21.028.008471.30Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela27%
24.21.029.008471.4Outras máquinas automáticas para processamento de dados27%
25.21.036.008504.3Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.0070%
26.21.040.008508Aspiradores70%
27.21.041.008509Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes70%
28.21.042.008509.80.10Enceradeiras70%
29.21.043.008516.10.00Chaleiras elétricas70%
30.21.044.008516.40.00Ferros elétricos de passar70%
31.21.045.008516.50.00Fornos de micro-ondas42%
32.21.046.008516.60.00Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis70%
33.21.047.008516.60.00Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis70%
34.21.048.008516.71.00Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Cafeteiras70%
35.21.049.008516.72.00Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Torradeiras70%
36.21.050.008516.79Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico70%
37.21.052.008517.11.00Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador – microfone sem fio29%
38.21.053.008517.13.00 8517.14.3Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.0129%
39.21.053.018517.13.00 8517.14.31Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite29%
40.21.054.008517.14Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.0129%
41.21.055.008517.18.30Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos50%
42.21.055.018517.18.90Outros aparelhos telefônicos
43.21.057.008518Microfones e seus suportes; alto- falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo52%
44.21.058.008519 8522 8527.1Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo30%
45.21.060.008521.90.10Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo32,5%
46.21.061.008521.90.90Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo32,5%
47.21.065.008525.89.2Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo25,4%
48.21.066.008527.9Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 851833,8%
49.21.067.008528.49.90 8528.59.00 8528.69Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos31%
50.21.067.018528.62.00Projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71. e concebidos para serem utilizados com esta máquina31%
51.21.069.008528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)32,6%
52.21.070.008528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)32,6%
53.21.071.008528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de Plasma32,6%
54.21.072.008528.7Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo32,6%
55.21.073.008528.7Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.0032,6%
56.21.074.009006.59Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão70%
57.21.075.009006.40.00Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas70%
58.21.077.009019.10.00Aparelhos de massagem70%
59.21.078.009032.89.11Reguladores de voltagem eletrônicos70%
60.21.079.009504.50.00Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.3032%
61.21.087.008214.90 8510Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes70%
62.21.088.008414.5Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.0170%
63.21.088.018414.59.10Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²70%
64.21.090.008414.60.00Coifas com dimensão horizontal máxima não superior 40a 120 cm70%
65.21.092.008415.10 8415.8Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente40%
66.21.093.008415.10.11Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna40%
67.21.094.008415.10.19Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora40%
68.21.095.008415.10.90Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora40%
69.21.096.008415.90.10Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora40%
70.21.097.008415.90.20Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora40%
71.21.098.008421.21.00Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.0170%
72.21.098.018421.21.00Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água70%
73.21.100.008467.21.00Furadeiras elétricas70%
74.21.102.008516.31.00Secadores de cabelo70%
75.21.103.008516.32.00Outros aparelhos para arranjos do cabelo70%
76.21.104.008527Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo33,8%
77.21.106.008415.90.90Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente40%
78.21.107.008525.89.1Câmeras de televisão70%
79.21.108.008423.10.00Balanças de uso doméstico70%
80.21.110.008517Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.5340%
81.21.111.008517Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”50%
82.21.118.008543.70.92Eletrificadores de cercas eletrônicos70%
83.21.119.009030.3Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo70%
84.21.120.009030.89Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção70%
85.21.121.009107.00Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono70%
86.21.122.009405Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124.00 e 21.125.0070%
87.21.123.009405.1 9405.9Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes70%
88.21.124.009405.2 9405.9Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes70%
89.21.125.009405.4 9405.9Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, e suas partes70%

ANEXO XXI
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.22.001.002309Ração tipo “pet” para animais domésticos46%

ANEXO XXII
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.23.001.002105.00Sorvetes de qualquer espécie70%
2.23.002.001806
1901
2106
Preparados para fabricação de sorvete em máquina70%

ANEXO XXIII
TINTAS E VERNIZES

TEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.24.001.003208 3209 3210.00Tintas, vernizes35%
2.24.002.002821 3204.17.00 3206Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.1035%
3.24.002.012821 3204.17.00 3206Xadrez e pós assemelhados,em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.1035%
4.24.003.003204 3205.00.00 3206 3212Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes50%

ANEXO XXIV
VEÍCULOS AUTOMOTORES

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.25.001.008702.10.00Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³30%
2.25.002.008702.40.90Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³30%
3.25.003.008703.21.00Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³30%
4.25.004.008703.22.10Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular30%
5.25.005.008703.22.90Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular30%
6.25.006.008703.23.10Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida30%
7.25.007.008703.23.90Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida30%
8.25.008.008703.24.10Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida30%
9.25.009.008703.24.90Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida30%
10.25.010.008703.32.10Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário30%
11.25.011.008703.32.90Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário30%
12.25.012.008703.33.10Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário30%
13.25.013.008703.33.90Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário30%
14.25.014.008704.21.10Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%
15.25.015.008704.21.20Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%
16.25.016.008704.21.30Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%
17.25.017.008704.21.90Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%
18.25.018.008704.31.10Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%
19.25.019.008704.31.20Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%
20.25.020.008704.31.30Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%
21.25.021.008704.31.90Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%
22.025.022.008702.20.00Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³30%
23.025.023.008702.30.00Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³30%
24.025.024.008702.90.00Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³30%
25.025.025.008703.40.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário30%
26.025.026.008703.50.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário30%
27.025.027.008703.60.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário30%
28.025.028.008703.70.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário30%
29.025.029.008703.80.00Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão30%
30.025.030.008704.41.00Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%
31.025.031.008704.51.00Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas30%

ANEXO XXV
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.26.001.008711Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.34%
2.26.001.018711Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.34%

ANEXO XXVI
VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA
1.28.001.003303.00.10Perfumes (extratos)50%
2.28.002.003303.00.20Águas-de-colônia50%
3.28.003.003304.10.00Produtos de maquiagem para os lábios50%
4.28.004.003304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel50%
5.28.005.003304.20.90Outros produtos de maquiagem para os olhos50%
6.28.006.003304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros50%
7.28.007.003304.91.00Pós para maquiagem, incluindo os compactos50%
8.28.008.003304.99.10Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas50%
9.28.009.003304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores50%
10.28.010.003304.99.90Preparações antissolares e os bronzeadores50%
11.28.011.003305.10.00Xampus para o cabelo50%
12.28.012.003305.20.00Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos50%
13.28.013.003305.90.00Outras preparações capilares50%
14.28.014.003305.90.00Tintura para o cabelo50%
15.28.015.003307.10.00Preparações para barbear (antes, durante ou após)50%
16.28.016.003307.20.10Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 28.016.0150%
17.28.016.013307.20.10Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos50%
18.28.016.023307.20.10Antiperspirantes líquidos50%
19.28.017.003307.20.90Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.0150%
20.28.017.013307.20.90Outras loções e óleos desodorantes hidratantes50%
21.28.017.023307.20.90Outros antiperspirantes50%
22.28.018.003307.90.00Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados50%
23.28.019.003307.90.00Outras preparações cosméticas50%
24.28.020.003401.11.90Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 28.020.0150%
25.28.020.013401.11.90Lenços umedecidos50%
26.28.021.003401.19.00Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes50%
27.28.022.003401.20.10Sabões de toucador sob outras formas50%
28.28.023.003401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão50%
29.28.024.004818.20.00Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar50%
30.28.024.014818.20.00Toalhas de mão50%
31.28.025.008214.10.00Apontadores de lápis para maquiagem50%
32.28.025.018214.10.00Espátulas, abre-cartas e raspadeiras50%
33.28.025.028214.10.00Lâminas de espátulas, de abre- cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis50%
34.28.026.008214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)50%
35.28.027.009603.29.00Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas50%
36.28.027.019603.29.00Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros50%
37.28.028.009603.30.00Pincéis para aplicação de produtos cosméticos50%
38.28.028.019603.30.00Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever50%
39.28.029.009616.10.00Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações50%
40.28.030.009616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador50%
41.28.031.004202.1Malas e maletas de toucador50%
42.28.032.009615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes50%
43.28.033.003923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013Mamadeiras50%
44.28.034.004014.90.90Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas50%
45.28.035.001211.90.90Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes50%
46.28.036.003926.20.00Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas50%
47.28.037.003926.40.00Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos50%
48.28.038.003926.90.90Outras obras de plásticos50%
49.28.039.004202.22.10Bolsas de folhas de plástico50%
50.28.040.004202.22.20Bolsas de matérias têxteis50%
51.28.041.004202.29.00Bolsas de outras matérias50%
52.28.042.004202.39.00Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias50%
53.28.043.004202.92.00Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis50%
54.28.044.004202.99.00Outros artefatos, de outras matérias50%
55.28.045.004819.20.00Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados50%
56.28.046.004819.40.00Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão50%
57.28.047.004821.10.00Etiquetas de papel ou cartão, impressas50%
58.28.048.004911.10.90Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes50%
59.28.049.006115.99.00Outras meias de malha de outras matérias têxteis50%
60.28.050.006217.10.00Outros acessórios confeccionados, de vestuário50%
61.28.051.006302.60.00Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão50%
62.28.052.006307.90.90Outros artefatos têxteis confeccionados50%
63.28.053.006506.99.00Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha50%
64.28.054.009505.90.00Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos50%
65.28.055.00Capítulo 33Produtos destinados à higiene bucal50%
66.28.056.00Capítulos 33 e 34Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo50%
67.28.057.00Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90 e 96Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo50%
68.28.058.00Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta- documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)50%
69.28.059.00Capítulos 61, 62 e 64Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes50%
70.28.060.00Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior50%
71.28.061.00Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e96Artigos de casa50%
72.28.062.00Capítulos 13 e 15 a 23Produtos das indústrias alimentares e bebidas50%
73.28.063.00Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96Produtos de limpeza e conservação doméstica50%
74.28.064.00Capítulos 39, 49, 95, 96Artigos infantis50%
75.28.999.00Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo50%

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