(DOU de 30.12.2022)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de encaminhamento do relatório demonstrativo e do respectivo relatório consolidado e parecer conclusivo, de que tratam os incisos I e II do art. 30 do Decreto n° 10.521, de 15 de outubro de 2020, em relação ao ano-base 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto e o SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhes confere o art. 30, § 4°, do Decreto n° 10.521, de 15 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 52710.006616/2022-03,
RESOLVEM:
Art. 1° Ficam prorrogados:
I – até 28 de fevereiro de 2023, o prazo para encaminhamento à Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa dos relatórios demonstrativos do cumprimento das obrigações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), de que trata o inciso I do art. 30 do Decreto n° 10.521, de 15 de outubro de 2020, em relação ao ano-base 2021; e
II – até 31 de maio de 2023, o prazo para o encaminhamento à Suframa do relatório consolidado e do parecer conclusivo elaborados por auditoria independente de que trata o inciso II do art. 30 do Decreto n° 10.521, de 2020, em relação ao ano-base 2021.
Art. 2° Fica revogada a Portaria Conjunta ME/Suframa n° 8.660, de 29 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Ministro de Estado da Economia
Substituto
ALGACIR ANTÔNIO POLSIN
Superintendente da Zona Franca de Manaus