(DOE de 02.01.2023)
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o processo eletrônico SGP-e DETRAN 00096324/2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, inciso X, artigo 32, ambos da Lei Ordinária Estadual n° 10.609/97 e art. 12 do Decreto Estadual n° 1.635/04, os quais permitem ao Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN/SC disciplinar os requisitos para renovação do alvará de funcionamento dos Despachantes de Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a renovação dos alvarás de funcionamento dos Despachantes de Trânsito credenciados, a documentação a ser analisada e a imprescindibilidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na entrega dos documentos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 14.282, de 28 de dezembro de 2021, a qual regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista em todo território nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CFDD/BR n° 2, de 11 de maio de 2022, que normatiza as condições para o exercício da profissão de acordo com os art. 5° e 12 da Lei Federal n° 14.282/2021;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, de acordo com dígito final da credencial, os meses de janeiro a outubro como prazo final para o requerimento da renovação do alvará de funcionamento, consoante a correlação abaixo disposta:
Mês Dígito Final
Janeiro 1
Fevereiro 2
Março 3
Abril 4
Maio 5
Junho 6
Julho 7
Agosto 8
Setembro 9
Outubro 0
Parágrafo único. A documentação necessária deverá ser encaminhada até o 20° (vigésimo) dia do respectivo mês, sendo prorrogado para o dia útil subsequente caso incida em final de semana ou feriado. Os documentos têm prazo para conferência de até 05 dias.
Art. 2° A renovação do alvará de credenciamento deverá ser solicitada por meio do Portal de Serviços do Governo de Santa Catarina, através do link: https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/credenciamento-solicitar-renovacao-de-alvara-de-despachante-de-transito Lembrando que para o acesso o requerente deverá estar devidamente cadastrado no site gov.br.
Os documentos elencados para renovação são:
a) Comprovante de pagamento e guia DARE – TIPO DE RECEITA: taxas”; RECEITA: 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2412
– para Alvará anual (disponível no site do DETRAN, em transparência/taxas);
b) Declaração de registro do CRDD-SC
DESPACHANTE:
a) Certificação de Registro no CRDD-SC;
PREPOSTOS:
a) Certidão Negativa Criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais disponível site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do;
b) Certidão criminal EPROC, de primeiro grau, disponível no site: https://certeproc1g.tjsc.jus.br/
CONTÍNUOS:
a) Certidão Negativa Criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais disponível site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do;
Art. 5° Fica revogada a Portaria 001/DETRAN/ASJUR/2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2022.
SANDRA MARA PEREIRA
Presidente do DETRAN/SC