Pular para o conteúdo

PORTARIA N° 125-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

  • por

(DOE de 30.12.2022)

Aletra a Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogado o § 2° do art. 8° da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Vitória, 29 de dezembro de 2022.

MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?