(DOE de 30.12.2022)
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: ovo, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2022
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 3085, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
SEM GRUPO | ||||
SEM SUBGRUPO | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
170005 | OVOS GRANDE BRANCO GRANEL 14X20 – 14UN | 2 | 100,50 | I |
170006 | OVOS MÉDIO BRANCO GRANEL 14X20 – 14UN | 2 | 97,39 | I |
170007 | OVOS PEQUENO BRANCO GRANEL 14X20 – 14UN | 2 | 88,83 | I |
Legenda Ações*
I – Inclusão de Produto
Legenda VRP**
2 – VRP Valor Real Pesquisado