(Pe/SEF de 03.01.2023)
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a cinquenta reais existentes em 31 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8° da Lei n° 12.646, de 4 de setembro de 2003, alterado pelo art. 28 da Lei n° 17.427, de 28 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda