(DOE de 03.01.2023)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 06-P, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.443, de 02 de janeiro de 2023; e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998; e
CONSIDERANDO a transferência do Feriado do dia 28 de dezembro para o dia 30 do mês subsequente, onde o banco não funcionou e assim impossibilitou o pagamento dos débitos ICMS.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.012448.00012/2023-94.
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para 05 de janeiro de 2023, sem a incidência de encargos moratórios, o prazo para pagamento de débitos do ICMS cujo vencimento tenha ocorrido no dia 30 de dezembro de 2022.
Art. 2° A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 02 de Janeiro de 2023.
RÔMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
Secretário de Estado da Fazenda