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PORTARIA SEFAZ N° 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 03.01.2023)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 06-P, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.443, de 02 de janeiro de 2023; e

CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998; e

CONSIDERANDO a transferência do Feriado do dia 28 de dezembro para o dia 30 do mês subsequente, onde o banco não funcionou e assim impossibilitou o pagamento dos débitos ICMS.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.012448.00012/2023-94.

RESOLVE:

Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para 05 de janeiro de 2023, sem a incidência de encargos moratórios, o prazo para pagamento de débitos do ICMS cujo vencimento tenha ocorrido no dia 30 de dezembro de 2022.

Art. 2° A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 02 de Janeiro de 2023.

RÔMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
Secretário de Estado da Fazenda

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