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PORTARIA SEFAZ N° 1.072, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 29.12.2022)

Dispõe sobre os períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do § 1°, do art. 42, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 28 da Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e no inciso I, do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1° O pagamento do ICMS, no exercício fiscal de 2023, será efetuado até o dia 09 (nove) do mês seguinte ao de sua apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:

I – estabelecimentos:

a) comerciais;

b) industriais;

c) prestacionais;

d) produtores e extratores.

II – outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.

§ 1° Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.

§ 2° O beneficiário da Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, em relação aos produtos relacionados no § 9°, do art. 1° da referida Lei, recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de sua apuração.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01° de janeiro de 2023.

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário da Fazenda

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