Pular para o conteúdo

PORTARIA SEFAZ N° 255, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

  • por

(DOE de 29.12.2022 – 1° Edição Extra)

Altera a Portaria n° 30/2022-SEFAZ (DOE 03/03/2022), que dispõe sobre o detalhamento dos procedimentos para fruição do tratamento tributário diferenciado, aplicável aos produtores de biodiesel – B100, instituído pelos artigos 711-D a 711-I do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e

CONSIDERANDO que o artigo 711-H do Regulamento do ICMS deste Estado remeteu à Secretaria de Estado de Fazenda o detalhamento dos procedimentos para fins de aplicação do tratamento tributário diferenciado previsto nos artigos 711-D a 711-I;

CONSIDERANDO que a limitação técnica, relativa à quantidade de documentos fiscais que podem ser objeto de referenciamento em cada NF-e, não pode obstar o ressarcimento pertinente ao ICMS diferido, nos termos definidos pela Portaria n° 30/2022-SEFAZ;

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o inciso III do § 1° do artigo 7° da Portaria n° 30/2022-SEFAZ (DOE de 03/03/2022), que dispõe sobre o detalhamento dos procedimentos para fruição do tratamento tributário diferenciado, aplicável aos produtores de biodiesel – B100, instituído pelos artigos 711-D a 711-I do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, o qual passa a vigorar conforme segue:

“Art. 7 (…)

§ 1° (…)

(…)

III – será admitida a emissão de mais de uma NF-e por mês calendário, para fins de ressarcimento, desde que respeitadas, cumulativamente, as seguintes condições:

a) cada NF-e deverá corresponder ao ressarcimento do ICMS diferido relativo ao mesmo período de referência;

b) cada NF-e deverá referenciar exclusivamente operações internas ou operações interestaduais;

c) atendidas às condições previstas nas alíneas a e b deste inciso, cada NF-e poderá referenciar até 500 (quinhentas) NF-e.

(…).”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2022.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Assinado via SIGADOC)

Deixe um comentário

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?