(DOE de 29.12.2022 – 2° Edição Extra)
Altera a Portaria n° 178/20222-SEFAZ (DOE 13/09/2022) que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, instituída pela Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com as mercadorias descritas nos Anexos III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da aludida Portaria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a extensa diversidade de bebidas alcoólicas enquadradas no grupo das chamadas “bebidas quentes”, bem como as peculiaridades inerentes à comercialização destas mercadorias;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar o comportamento do aludido segmento e, se for o caso, revisar os critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis nas respectivas operações;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da adoção de medidas que contribuam para a competitividade e fortalecimento do mercado local, visando à expansão da base tributária estadual e o consequente incremento da respectiva arrecadação;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 1° da Portaria n° 178/2022-SEFAZ (DOE 13/09/2022) que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, instituída pela Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com as mercadorias descritas nos Anexos III, VI, VII,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da aludida Portaria, o qual passa a vigorar conforme segue:
“Art. 1° Em caráter excepcional, de 15 de setembro de 2022 até 30 de junho de 2023, fica suspensa a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, instituída pela Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com as mercadorias descritas nos Anexos III, VI, VII,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da aludida Portaria.
(…)”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2022.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Assinado via SIGADOC)