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PORTARIA SEFAZ N° 459, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 30.12.2022)

Prorroga até 30 de junho de 2023 os efeitos do “caput” do art. 1° da Portaria SEFAZ n° 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1° do art. 8° do Decreto n° 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPEno uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 8° do Decreto 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam prorrogados até 30 de junho de 2023 os efeitos do ” caput ” do art. 1° da Portaria SEFAZ n° 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1° do art. 8° do Decreto 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Aracaju, 29 de dezembro de 2022, 202° da Emancipação Política de Sergipe.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício.

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