(DOE de 04.01.2023)
Altera a Portaria-SEI n° 1.200, de 30 de dezembro de 2021, para implementar as disposições do Decreto n° 32.376, de 29 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base nos arts. 2° e 4° do Decreto Estadual n° 31.233, de 27 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 32.376, de 29 de dezembro de 2022, que altera o Decreto Estadual n° 31.233, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros, nas condições que indica,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria-SEI n° 1.200, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………
§ 2° O óleo diesel referido no caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS prevista no art. 1° do Decreto Estadual n° 31.233, de 27 de dezembro de 2021, quando adquirido pelos beneficiários, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR), de 1° de janeiro de 2022 a 31 de março de 2023.
……………………………………………………………………………”(NR)
“Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° de janeiro de 2022 a 31 de março de 2023.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de janeiro de 2023.
JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO
Secretária de Estado da Tributação
Em Substituição Legal